Energia eólica: incentivos legais são atraentes

em 16 November, 2009


A advogada Ana Karina Esteves de Souza, sócia do escritório de advocacia Machado, Meyer, Sendacz e Opice, embora, reconheça a existência de entraves burocráticos para o setor de energia eólica se desenvolver no Brasil, avalia positivamente o cenário, pois os incentivos legais tornam o investimento nesse segmento atraente.

 

Formada em Direito pela USP (Universidade de São Paulo), no escritório ela atua no segmento de infra-estrutura, financiamento de projetos, energia, petróleo e gás. Em entrevista ao Observatório Eco, Ana Karina afirma que a geração de energia proveniente de fonte eólica, apesar do impacto ambiental de pequena monta, ainda tem um custo final elevado, em comparação com as demais fontes, inclusive as renováveis.  Por isso, a promoção de leilões destinados à contratação de energia produzida especificamente por empreendimentos eólicos é um grande incentivo ao setor.

 

Para o investidor interessado no mercado, a especialista dá três conselhos, o primeiro: aproveitar a oportunidade concretizada nos leilões promovidos pelo governo. O segundo: contratar assessoria técnica especializada, tanto de natureza jurídica quanto para análise dos dados técnicos necessários para aferir a viabilidade econômica dos projetos, e, por último, buscar parceiros empenhados e com experiência nesse tipo de empreendimento, o que poderá mitigar eventuais impactos adversos ao longo do processo de investimento.

 

Veja a entrevista que a advogada Ana Karina Esteves de Souza concedeu, ao Observatório Eco, com exclusividade.

 

 

Observatório Eco: O que impede o setor de energia eólica decolar no Brasil?

 

Ana Karina Esteves de Souza: A geração de energia proveniente de fonte eólica, apesar de ter um impacto ambiental de pequena monta, ainda tem um custo final elevado, em comparação com as demais fontes, incluindo as renováveis. Ainda, a ausência de um programa governamental de longo-prazo que fomente a criação de uma demanda continua por energia eólica também pode consistir em um entrave adicional.

 

Observatório Eco: Quais as regras jurídicas que são aplicadas para a implantação de um parque eólico?

 

Ana Karina Esteves de Souza: De maneira geral, aplicam-se as normas destinadas a todos os agentes de geração de energia elétrica no Brasil previstas na Constituição Federal, na legislação ordinária, nos decretos do Poder Executivo e nos atos normativos editados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

 

Especificamente para a implantação de um parque eólico, é preciso cumprir com o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999, que estabelece os requisitos necessários à obtenção de registro ou autorização para a implantação, ampliação ou repotenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia.  Ainda, é preciso observar as regras previstas no ato de outorga, autorização, para a implantação do empreendimento, que traz, dentre outros, o cronograma de construção e de início de operação da central eólica, bem como as cláusulas dos contratos de comercialização de energia correspondentes.

 

Observatório Eco: Quais os desafios para o governo regular esse mercado?

 

Ana Karina Esteves de Souza: Tanto as autoridades governamentais como o legislador buscam incentivar o investimento no setor de geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas ao longo dos últimos anos, respeitando as peculiaridades de cada fonte, a exemplo do que ocorreu na primeira fase do Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, em que a aquisição de energia respeitava pisos diferenciados para cada fonte. De qualquer maneira, o desafio quanto ao aprimoramento da regulação das atividades de geração a partir de fontes renováveis permanece, sempre com vistas a consolidar a presença dessas fontes na matriz brasileira.

 

Observatório Eco: O governo deveria atuar de que forma para incentivar a produção dessa energia limpa?

 

Ana Karina Esteves de Souza: Considerando que o custo da energia limpa é mais elevado, em comparação com outras fontes, mais poluentes, a promoção de leilões destinados à contratação de energia produzida especificamente por empreendimentos eólicos, a biomassa ou por pequenas centrais hidrelétricas – PCH é um grande incentivo ao setor.

 

Observatório Eco: A licença ambiental desses projetos também implica em um alto custo no projeto?

 

Ana Karina Esteves de Souza: Todo o projeto de infra-estrutura, em geral, implica custos do ponto de vista ambiental. Dependendo do processo de licenciamento adotado e das condicionantes impostas pela autoridade ambiental, o custo pode ser mais ou menos elevado. De qualquer maneira, deve-se ter em conta que projetos de geração eólica possuem impacto ambiental reduzido, o que, em princípio, deveria implicar um processo de licenciamento ambiental mais célere e menos custoso.

 

Observatório Eco: Quais as expectativas para o Leilão de Energia Eólica que o governo deve realizar em breve?

 

Ana Karina Esteves de Souza: A expectativa é alta, tanto por parte dos empreendedores quanto por parte do Poder Público (Ministério de Minas e Energia – MME e ANEEL). De acordo com dados divulgados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE há mais de 400 projetos habilitados para participarem do leilão, que juntos, somam 13.341 MW de capacidade instalada. Os números, sem dúvida, são bastante expressivos.

 

Observatório Eco: Essa matriz energética pode superar em importância que outras matrizes energéticas no futuro?

 

Ana Karina Esteves de Souza: A abundância de recursos naturais no país, conjugado aos esforços tanto do Poder Público quanto da iniciativa privada, colocam o Brasil em posição de relevo no que respeita às energias renováveis, dentre elas a energia eólica. Todavia, o potencial hidráulico brasileiro corresponde a mais de 73% dos empreendimentos em operação no Brasil, segundo dados da ANEEL, razão pela qual dificilmente essa fonte superará a geração hidrelétrica. Todavia, não há dúvida de que ainda há muito espaço a ser conquistado pelas fontes renováveis na matriz energética brasileira.

 

Observatório Eco: Para aquele que quer investir nesse mercado no Brasil, dê 3 conselhos?

 

Ana Karina Esteves de Souza: Eu diria que o investidor que pretende investir em energia proveniente de fonte eólica precisa aproveitar a oportunidade concretizada nos leilões específicos promovidos pelo Poder Público. Contratar assessoria técnica especializada, tanto de natureza jurídica quanto para análise dos dados técnicos necessários para aferir a viabilidade econômica dos projetos, e, por fim, buscar parceiros empenhados e com experiência nesse tipo de empreendimento, o que poderá mitigar eventuais impactos adversos ao longo do processo de investimento.

 

Observatório Eco: A senhora investiria no setor nesse momento? Por quê?

 

Ana Karina Esteves de Souza: Acredito que sim. O momento é propício ao investimento, porque, em termos pragmáticos, os incentivos legais e regulatórios para esse tipo de energia são atraentes.

 

Observatório Eco: Que aspectos legais desses contratos de venda de energia eólica devem ser vistos com maior cautela?

 

Ana Karina Esteves de Souza: É importante que o investidor acautele-se no tocante aos riscos financeiros associados à diferença entre a energia contratada no leilão e a energia efetivamente gerada. Embora haja um mecanismo de contabilização, há limites precisos para essa variação, que, se violados, pode implicar penalização no âmbito dos CERs. Além disso, a questão concernente à entrada em operação comercial é relevante porque, diferentemente dos outros leilões em que se comercializou energia limpa (Leilão de Fontes Alternativas de 2007), existe a previsão de rescisão contratual caso o empreendimento não inicie sua operação comercial até 30 de junho de 2013, além das penalidades regulatórias previstas.

 

Observatório Eco: Quais os aspectos positivos do projeto de lei 630/2003, que visa incentivar a energia eólica?

 

Ana Karina Esteves de Souza: Dentre outras aspectos positivos do projeto, há o estímulo à fonte solar, por meio da implantação de sistemas fotovoltaicos. Evidentemente, a energia solar é um tema que tem crescentemente sido abordado, tanto do ponto de vista do investidor quanto na área pesquisa científica. Trata-se de mais uma fonte de energia atualmente inexplorada, mas com potencial enorme no país.

 

Observatório Eco: O advogado que procura uma especialização ambiental deve investir no estudo desse tema? É um mercado realmente promissor, em termos de mão-de-obra jurídica?

 

Ana Karina Esteves de Souza: Sim. Isso porque, além das consultas destinadas ao advogado com especialização em direito ambiental, esse profissional é indispensável em projetos de infra-estrutura, que estão em voga na atualidade. Tanto no setor de energia elétrica quanto no de petróleo e gás natural, saneamento básico, transportes, entre outros, o profissional do meio ambiente tem uma participação importante na concepção e implementação dos projetos. 




3 Comentarios

  1. Luiz Prado, 14 anos atrás

    Difícil entender como a ANEEL faz uma concorrência pública para algo assim com o prazo de 30 ou 45 dias entre a publicação do edital e a apresentação das propostas. Um jogo de cartas marcadas?

  2. anselmo pereira ferreira, 14 anos atrás

    nao da para entender porque nao produzir eneria linpa ja que e possivel

  3. AIRTON BATISTA-ADVOCACIA LIBERAL INTERNACIONAL, 13 anos atrás

    PARABENS.


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