O futuro e a importância do direito ambiental educacional

em 14 December, 2009


Há um distanciamento entre a lei e a efetividade da educação como instrumento de formação do cidadão. Esta é a avaliação feita pelo advogado e professor Paulo Santos de Almeida, que apresenta estudo inédito centrado no Direito Ambiental Educacional, que “ainda não havia sido questionado na doutrina com o enfoque de sua relação com a qualidade de vida equilibrada como direito complementar da integral proteção da criança e adolescente”, explica Almeida.

 

Existe um distanciamento entre o plano legislativo e a educação que crianças e adolescentes recebem, que impede a formação do cidadão e o aproveitamento de suas capacidades e habilidades que deveriam contribuir com o desenvolvimento sustentável da humanidade. O resultado desse trabalho está publicado no livro, Direito Ambiental Educacional: Suas relações com os direitos da criança e do adolescente, da Editora Verbo Jurídico.

 

Formado em Direito pela Universidade Mackenzie e doutorado em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Paulo Santos de Almeida, atualmente, é professor de direito ambiental no curso de Gestão Ambiental ministrado na EACH (Escola de Artes, Ciências e Humanidades) da USP (Universidade de São Paulo).

 

Em entrevista ao Observatório Eco, Almeida disse que o desenvolvimento sustentável depende da implementação de políticas públicas holísticas e transversais ampliativas da integral proteção das crianças e adolescentes.

 

Para Almeida, a governança sustentável também está relacionada ao direito ambiental educacional, pois somente através de uma boa educação as crianças e adolescentes desta geração serão capazes de compreenderem os reflexos das atividades humanas no Meio Ambiente. Na medida em que falta educação, até a partir da família, de que forma as futuras gerações serão capazes de resolverem os problemas que acontecerão no Planeta?  Sem um alicerce ético sólido de que forma serão solucionados os passivos ambientais que as futuras gerações irão herdar das gerações passadas e da nossa? Essas são algumas das reflexões desta entrevista que Paulo Santos de Almeida concedeu ao Observatório Eco, com exclusividade.    

 

 

Observatório Eco: O que significa meio ambiente educacional? E como delimitar a sua importância?

 

Paulo Santos de Almeida: O meio ambiente educacional pode ser considerado como o ambiente no qual se desenvolve a educação, considerando que a educação não deve ser conceituada limitadamente como ensino.

 

Desta forma, podemos dizer que não há delimitação da abrangência deste meio e que ele deverá ser protegido em toda a sua extensão a partir dos menores núcleos sociais, como as famílias.


Observatório Eco: Em qual segmento do direito ambiental o tema se enquadra?

 

Paulo Santos de Almeida: Enquadra-se como uma subclassificação do Direito Ambiental Cultural. Na medida em que este visa proteger o patrimônio cultural humano de forma equilibrada e sustentável atendendo aos ditames da Constituição Federal, que garantem o direito a este patrimônio, à educação e ao ambiente equilibrado e saudável, relacionando-o à responsabilidade do poder público e da sociedade como atores comprometidos com o desenvolvimento da vida em todas as suas formas.


Observatório Eco: O que motivou o senhor a abordar esse assunto em seu trabalho de doutorado? 

 

Paulo Santos de Almeida: Inicialmente, a possibilidade de destrinchar o conceito de meio ambiente e sua classificação diante da comprovação de sua dinâmica e necessidade para as pessoas da presente e das futuras gerações.

 

Depois, pela possibilidade de discutir a implementação de políticas públicas holísticas e transversais ampliativas da integral proteção das crianças e adolescentes, essencialmente através da educação – elemento fundamental para o desenvolvimento sustentável a partir das atividades antrópicas e seus resultados durante toda a vida.


Observatório Eco: Quais as conclusões de sua pesquisa?

 

Paulo Santos de Almeida: Pontualmente, pode-se dizer que o tema do Direito Ambiental Educacional, ainda não havia sido questionado na doutrina com o enfoque de sua relação com a qualidade de vida equilibrada como direito complementar da integral proteção da criança e adolescente, garantidor do desenvolvimento destes sujeitos diferenciados nos ordenamento jurídico, social e político. Mas, apenas como reflexo da interpretação constitucional da educação formal e informal demandando, por isso, uma visão jurídica ampliativa dos direitos difusos e coletivos e sua interdisciplinaridade ligada aos instrumentos da sistemática ambiental nacional.


Observatório Eco: De que maneira o senhor acredita que pode ser avaliado o meio ambiente educacional no Brasil?

 

Paulo Santos de Almeida: Com extrema dificuldade em vivenciar a finalidade interdisciplinar da Política Nacional de Educação consagrada em projetos políticos pedagógicos estruturados na maior participação de todos os atores, educadores e educandos no processo educacional. Ou seja, um distanciamento da previsão legislativa e a efetividade da educação como instrumento holístico de formação do cidadão através do conhecimento e aproveitamento de suas capacidades e habilidade para contribuir com a humanidade. Ressalte-se que este distanciamento confunde os sujeitos envolvidos e permite à sociedade conclusões equivocadas na discussão sobre as decisões que envolvem as crianças e adolescentes, como por exemplo, a essência das medidas socioeducativas e da penalização.


Observatório Eco: Quais os desafios que o país precisa superar? De que forma um meio ambiente educacional deficiente impacta na vida das crianças e adolescentes?

 

Paulo Santos de Almeida: Vários são os desafios, mas reputo o mais importante aquele que permite aos sujeitos suas tomadas de decisões desamparadas da Ética, que se envolve com os interesses individuais e seus reflexos coletivos, como por exemplo, a forma como os atores governamentais tratam as demandas ambientais, especialmente, na recente discussão sobre mudanças climáticas ou destinação de resíduos, que gerarão efeitos e impactos às futuras gerações suportados pelas crianças e adolescentes. O passivo gerado pela falta de planejamento ou efetivação dos planos traçados, certamente afetarão suas vidas.


Observatório Eco: Para aqueles que pretendem desenvolver trabalhos de mestrado e doutorado relacionados ao estudo do meio ambiente, quais as dicas?

 

Paulo Santos de Almeida: A estes futuros companheiros de causa, além de muita dedicação e ética, sugiro focar o desenvolvimento – processamento – da implementação dos instrumentos das políticas ambientais nos âmbitos nacional e internacional que se relacionem com os mercados econômicos e financeiros.

 

Visto ser cada vez mais notória a necessidade de mudança de paradigma “sanção” pelo “incentivo” à proteção dos recursos ambientais materiais e imateriais em todas as formas classificatórias de meio ambiente.

 

Assim como, a ações dos atores políticos, sociais e jurídicos que se habilitam a desenvolverem governança sustentável através de iniciativas participativas e democráticas amparadas na informação ambiental e seus compromissos e metas, por exemplo, a discussão sobre a conceituação, natureza jurídica e execução dos planos de retribuição ou compensação pelos serviços ambientais.




3 Comentarios

  1. Milton dos Santos, 14 anos atrás

    Uma abordagem sucinta e objetiva.

    Parabéns ao site e ao intrevistado, sr. Paulo Santos de Almeida.

    Melhores considerações.

  2. Roselangela Thomaz, 14 anos atrás

    Gostei muito do enfoque, mas ainda falta na legislação brasileira o fato de educação ambiental nas escolas serem ministradas por biólogos. O fato de o assunto ser jogado no ar para que qualquer pessoa o aborde, faz com que o lado sério do Direito Ambiental não seja abordado, ficando muito a desejar.

  3. Valéria Silvestre, 14 anos atrás

    Tive a oportunidade de num passado recente ter o entrevistado como meu professor de Direito Ambiental na USP, o que contribuiu significativamente para o desenvolvimento de meu Projeto de Pesquisa (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica – PIBIC) e a implementação de Projeto de Extensão Universitária:
    Empreendedorismo Socioambiental Formação de Atores Sociais em Multiplicadores de Ações Cidadãs Sustentáveis, desenvolvimento e implementação que tem a educação ambiental como um dos instrumentos fundamentais para sua realização.
    Neste aspecto, concordo plenamente sobre a dependência que o desenvolvimento sustentável tem da implementação de políticas públicas ambientais transversais, meu ponto de questionamento vai apenas na direção de que ao restringir que a educação ambiental seja reservado para biólogos, pode limitar a velocidade da propagação deste viés educacional, comprometendo a amplição do tema e colocado ao acesso de todos o que é de evidente urgência: tanto do cumprimento da Lei da Educação Ambiental 9.796/99 (que ainda não é o ideal), quando pelo que percebo como um direito da sociedade, de que através de um processo educacional efetivo que possa ser ter como um instrumento fomentador de mudança de hábitos e práticas de consumo insustentáveis.


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