Prieur defende convenção específica para refugiados ambientais

em 8 September, 2010


Grandes tragédias ambientais já marcam o ano de 2010, em breve o número de pessoas atingidas por catástrofes ecológicas chegará a 50 milhões de vítimas. Pessoas fragilizadas e sem proteção jurídica são obrigadas a se deslocar, não apenas dentro de suas regiões, como também atravessar a fronteira de seus países em busca de sobrevivência em um país diferente.

Atualmente, e situação de refugiados ambientais não possuiu um amparo jurídico capaz de garantir os direitos fundamentais dessa nova população. O status de refugiado político cunhado pelos organismos internacionais não serve para dar proteção aos sobreviventes de tragédias ambientais que tudo perderam e buscam uma nova vida.

Preocupado com essa situação, o jurista francês Michel Prieur encabeça um grupo de pesquisadores que elaboraram um projeto de convenção internacional para garantir a proteção destes refugiados, trata-se do “Projeto de Convenção Internacional por um Estatuto de Deslocados Ambientais”.

O assunto foi abordado por Michel Prieur durante o Congresso Internacional “O novo no direito ambiental por Michel Prieur”, realizado em São Paulo.

Deslocados ambientais

Para Prieur a expressão refugiado ambiental deve ser substituída para deslocado ambiental, ele explica que convivemos com vários tipos de tragédias ecológicas, por exemplo, aquelas naturais, como terremoto, inundação, furacão, outras surgem pela ação do homem, são os espaços que apresentam desmatamento excessivo, causando, desertificação, erosão. Além disso, ela ressalta que obras como barragens, hidrelétricas causam também o deslocamento de populações inteiras de uma região para outra. Há também as vítimas de desastres tecnológicos, como Chernobyl (1986).

Por isso, o especialista destaca que foi necessário criar uma expressão capaz de refletir todas essas situações, em que as pessoas são obrigadas pela força das circunstâncias ecológicas a abandonarem o local onde vivem.

De acordo com o jurista, podemos entender como “deslocados ambientais” os indivíduos, famílias e populações que sofreram uma tragédia ambiental que afetou suas vidas, forçando-os a sair de seus lugares de vida normal e levando-os a se reinstalarem ou deslocarem-se do espaço territorial anterior.

 

Convenção de Genebra

Prieur observa que a Convenção de Genebra que trata dos refugiados políticos, dificilmente poderia ser adaptada para garantir proteção às vítimas de tragédias ambientais. Segundo o especialista, a convenção fixa que a perseguição política é o requisito para garantir à pessoa o status de refugiado. Ou seja, introduzir uma emenda para assegurar direitos às vítimas de desastres ambientais seria muito difícil.

Além disso, grande parte dos deslocados ambientais busca sobreviver dentro dos territórios de seus próprios países. Embora, existam situações em que atravessar a fronteira seja o caminho mais natural para viver.

Por isso, a opção de criar um novo documento garantindo o respeito aos direitos fundamentais dessa população se mostrou mais adequado na avaliação de Prieur.

Nova convenção

Assim, surgiu o Projeto “Projeto de Convenção Internacional por um Estatuto de Deslocados Ambientais”. Um documento novo que pretende fixar os direitos fundamentais dos deslocados ambientais e colocar os países para prestarem a ajuda humanitária às vítimas de desastres naturais.

De acordo com o projeto, os países que aderirem à convenção ficam obrigados pelo princípio da solidariedade internacional a garantirem o direito das pessoas deslocadas por motivos ambientais.

O país que acolher o deslocado e sua família se compromete a respeitar os direitos humanos garantidos pelas convenções internacionais em que esteja ligado, além de dar-lhes direitos específicos definidos na nova convenção.

Prieur ressalta que o projeto está firmado nas bases da solidariedade internacional e que evitou polarizar a questão em torno das responsabilidades oriundas de discussões climáticas.  O projeto também prevê a criação de uma comissão própria para atuar nesses casos e um fundo específico para ser utilizado.  

 

Direitos

 

1. Direitos à informação e participação;

 

2. Direito a ser resgatado;

 

3. Direito à água e ajuda alimentar;

 

4. Direito à moradia;

 

5. Direito a cuidados;

 

6. Direito à personalidade jurídica;

 

7. Qualquer pessoa que se mudou para outro país deve manter os direitos civis e políticos de seu Estado de origem;

 

8. Direito ao respeito pela unidade familiar;

 

9. Direito à educação e formação;

 

10. Direito de ganhar a vida pelo trabalho;

 

Direitos dos deslocados temporários ambiental

 

1. Direito a uma casa segura;

 

2. Direito de reassentamento;

 

3. Direito de regresso;

 

4. Direito de estender sua permanência;

 

Estes são alguns dos direitos que o projeto busca garantir às vítimas de tragédias ecológicas. De acordo com o texto, aplica-se à convenção o “princípio da não-discriminação”, ou seja, as vítimas devem ter assegurados os direitos reconhecidos sem discriminação de qualquer espécie, como sexo, orientação sexual, raça, cor, língua, religião, opiniões, opinião política ou de outra natureza, origem social, nascimento, deficiência, idade.

 

 

Veja a íntegra do projeto em francês.




2 Comentarios

  1. naides lves de lima, 13 anos atrás

    MEU INTERESSE NO ASSUNTO tem um ãngulo que pode parecer estranho a muitos . Nossos” deslocados ambientais “são causados pela gestão ambiental equivocada implantada autoritariamente pelos governos do estado de São Paulo ,são os moradores em areas que foram declaradas parques e como tal protegidas do uso humano, areas já ocupadas historicamente por populações de caiçaras e migrantes agora divididos pela disputa de ser “tradiicional” ou não, quem chegou um dia antes ou um dia depois da decretação…Falo das populações de agricultores pobres da Jureia, de Ubatuba, e todo o litoral paulista.

  2. Ademir habitzreuter, 13 anos atrás

    Estou fazendo um trabalho de faculdade sobre a relação entre direito e os refugiados ambientais com o aumento do nível do mar .
    Alguém tem alguma matéria sobre este assunto que pode me ajudar ?


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