Câmara pode restringir a venda de terras para estrangeiros

em 28 November, 2010


Tramitam na Câmara Federal seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que ampliam as restrições à compra de terras no Brasil por estrangeiros – um deles foi aprovado nesta quarta-feira (24/11) pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

A proposta aprovada impõe limites para o tamanho da propriedade a ser comprada ou arrendada. Projeto de exploração apresentado por pessoa estrangeira, inclusive ONG, será submetido à aprovação do Executivo.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Claudio Cajado (DEM-BA) ao Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA).

Cajado manteve os principais pontos do projeto original. Pelo texto, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, inclusive organizações não-governamentais, não poderão comprar ou arrendar mais de 35 módulos fiscais em área contínua ou descontínua, observado o limite de até 2,5 mil hectares.

Além disso, a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras será de no máximo ¼ dos municípios em que se situem, e pessoas de mesma nacionalidade não poderão comprar ou arrendar mais de 40% desse limite, a não ser que sejam casados com brasileiros em comunhão de bens. O objetivo, segundo Cajado, é evitar eventuais fraudes contra os limites estabelecidos na norma.

O Congresso, com o aval do Executivo, poderá autorizar a compra por estrangeiros de imóveis que ultrapassem esses limites, desde que os projetos implantados sejam considerados prioritários para o desenvolvimento do País. A venda ou doação de terras públicas ficará proibida a qualquer título.

Meio ambiente

O projeto define que pessoas ou instituições estrangeiras só poderão arrendar ou comprar terras se os projetos agropecuários, florestais e agroindustriais forem ambientalmente sustentáveis e aprovados pelo Executivo. Se o imóvel estiver na Amazônia Lega será necessário ainda o consentimento do Conselho de Defesa Nacional. Ficará dispensada a licença para a compra de até quatro módulos fiscais e o arrendamento de até dez módulos.

Outro limite imposto determina que metade da área total dos loteamentos rurais seja ocupada por brasileiros. O relator argumenta que a restrição atende aos movimentos sociais por reforma agrária. “A garantia de um percentual de área de loteamento obrigatoriamente ocupada por brasileiros reduz focos de tensão que poderiam ter reflexos negativos sobre a ordem interna e a paz social”, defende.

Alterações

O substitutivo de Cajado compatibiliza o projeto com outras propostas sobre o tema (PLs 2376/07, 3483/08 e 4240/08), com o objetivo principal de tornar a redação da proposta mais clara. Por exemplo, é alterado o termo “organização não governamental estabelecida no Brasil” para “com atuação no território brasileiro”. A última definição permite limitar uma ONG que atue no País, mas não esteja estabelecida no nosso território.

O projeto ainda será analisado em caráter pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Avaliação

De acordo com dados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), estrangeiros têm posse de 4,35 milhões de hectares de terras no Brasil – área equivalente ao território da Suíça ou do Rio Grande do Norte.  Essas terras estão distribuídas em 3.689 municípios, principalmente nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Na opinião de deputados que apresentaram projetos tratando da aquisição de terras por estrangeiros, a legislação atual não consegue fazer um controle fundiário efetivo.

“Há interesse de grandes empresas de comprar terras na Amazônia e é preciso garantir a soberania do Brasil”, afirmou o deputado Nilson Mourão (PT-AC), autor do projeto enviado ao Senado.

Para a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a legislação atual é ultrapassada. Segundo ela, a Amazônia Legal, que ocupa 60% do território nacional, é uma área sem controle fundiário. “Não sabemos dizer com precisão a quem pertence a terra da Amazônia. Há grandes conflitos entre particulares, municípios, estados e União, que tornam a situação muito complicada”, afirmou.

Na opinião do deputado Beto Faro (PT-PA), a legislação atual tem regras que não são cumpridas. “Os cartórios de registro de imóveis deveriam disponibilizar a quantidade efetiva de terra adquirida por estrangeiros e isso é segredo. Os próprios ministérios não têm essa informação clara”, afirmou.

Regras atuais

Atualmente, a compra de terras por estrangeiros é regulada pela Lei 5709/71. Estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

Hoje, a lei estabelece que, no máximo, um quarto das terras de cada município pode estar em mãos de estrangeiros. Pessoas da mesma nacionalidade só podem ter, juntas, 40% desse percentual – ou seja, um décimo da área de cada município.

O texto legal exige ainda que a aquisição de imóveis rurais com mais de 3 e menos de 50 MEI seja precedida de autorização do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).  Já os imóveis com área de até 3 módulos podem ser adquiridos livremente.

As aquisições de área superior a 100 módulos para pessoa jurídica e 50 para pessoa física dependem de autorização do Congresso Nacional, de acordo com a legislação.

Segundo a norma, os cartórios de registros de imóveis devem remeter trimestralmente a relação das aquisições rurais por pessoas estrangeiras. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou, em julho deste ano, o cumprimento desse dispositivo pelos tabeliães. A medida pôs fim a uma discussão que vinha desde a entrada em vigor da Constituição Federal em 1988, sobre a validade ou não desse trecho da lei.

 

Conheça os projetos em tramitação

 

PL 7407/06, do ex-deputado Carlos Souza: estende à posse de terra por estrangeiros as mesmas exigências previstas na Lei 5709/71 para a aquisição. O projeto destina-se aos casos em que o estrangeiro detém a posse e o uso do imóvel, mas a propriedade legítima da terra continua sendo de um brasileiro;

PEC 286/08, do ex-deputado Walter Brito Neto: permite a expropriação, sem direito a indenização, das terras adquiridas por estrangeiros na Amazônia, com o objetivo de internacionalizar a área. Segundo o texto, uma lei posterior estabelecerá o procedimento, os critérios e as condições da expropriação;

PLC 302/09 (tramitou na Câmara sob o número 4440/01), do deputado Nilson Mourão (PT-AC): determina que a propriedade rural de estrangeiro poderá ter até 15 módulos e que a pessoa física ou jurídica precisará ter residência e domicílio no Brasil, onde deverá estar há mais de 10 anos;

PL 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA): pela proposta, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão adquirir nem arrendar imóveis rurais com mais de 35 módulos fiscais, em área contínua ou descontínua, ou com área superior a 2,5 mil hectares. No entanto, não haverá restrição à compra de imóvel de até 4 módulos fiscais nem ao arrendamento de até 10 módulos fiscais;

PL 2376/07, do deputado Carlos Alberto Canuto (PSC-AL): proíbe a compra de terra destina à plantação de matéria-prima para biocombustíveis. Empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário dependerão da autorização do Congresso Nacional para adquirir terras. (Apensado ao PL 2289/07);

PL 3483/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM): limita extensão do imóvel rural adquirido por empresas estrangeiras a 50 módulos fiscais ou 2,5 mil hectares. (Apensado ao PL 2289/07);

PL 4240/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP): sujeita as empresas brasileiras com maioria do capital social estrangeiro às mesmas regras das estrangeiras para aquisição de terras. O projeto ainda diminui para 6,25% a área que pessoas da mesma nacionalidade podem possuir no município. (Apensado ao PL 2289/07);

PL 5655/09, do Executivo: a proposta substitui o Estatuto do Estrangeiro. Com relação à compra de terras, ele proíbe a aquisição por estrangeiros em zona de fronteira.

Conheça regras de outros países

Estados Unidos: Cada estado possui sua própria regra. Alguns exigem tempo mínimo de residência, outros limitam o tamanho máximo da terra. Em oito estados não há restrição nenhuma.

México: Apenas empresas sediadas no país podem comprar terras em áreas de fronteira e litorâneas. Para outras terras, não há restrição.

Argentina: Estrangeiros precisam de aprovação do governo para comprarem terras em áreas de fronteiras. Para outras terras, não há restrição.

Paraguai: Estrangeiros não podem comprar terras de fronteira nem provenientes de reforma agrária. Para outras terras, não há restrição.

Itália: estrangeiros não podem comprar terras de fronteira. Para outras terras, não há restrição.

Alemanha: Não há restrição.

França: Não há restrição.

Brasil: Estrangeiros não podem comprar terras de fronteira. Pessoas físicas estrangeiras podem comprar no máximo 5 mil hectares de área rural. Empresas estrangeiras podem comprar no máximo 10 mil hectares de área rural. Com informações da Agência Câmara.




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