CSN questiona decisão que manda incinerar composto químico

em 21 November, 2010


A CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) ajuizou ação cautelar, no STF (Supremo Tribunal Federal), para tentar suspender uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região que determinou à empresa incinerar todo seu estoque de (PCBs) bifenilas policloradas. Trata-se de um composto químico utilizado como fluído dielétrico isolante em capacitores e transformadores, vendido sob os nomes de “ascarel”, “askarel”, phenoclor” e “pyranol”, entre outros.

A empresa pede que a Corte suspenda a decisão questionada, até que seja julgado o Recurso Extraordinário interposto pela companhia para discutir a questão. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a empresa, alegando que desde 1981 estaria proibida no país a venda e utilização de PCB. A portaria interministerial 19/81 permitia que equipamentos que usassem o composto poderiam continuar a utilizá-lo, “até que seja necessário seu esvaziamento, após o que somente poderão ser preenchidos com outro que não contenha PCB”.

Para o MPF, a continuidade da utilização de PCB pela CSN seria irregular, porque passados mais de dez anos da edição da portaria, “pelo que o prazo para esvaziamento do dielétrico já teria se esgotado há muito”.

Contudo, de acordo com perícia, diz a CSN, ficou comprovado que a vida útil do PCB seria de 42 anos, no mínimo. Mas a decisão judicial determinou a imediata eliminação do composto. Ao julgar apelação da empresa, o TRF deu parcial provimento ao recurso, apenas para fixar o prazo de um ano para a completa eliminação do PCB, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a companhia argumenta que a decisão agride o principio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. O dispositivo diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Para a empresa, a decisão também não atende ao princípio da proteção ao meio ambiente, previsto no artigo 225 da Carta. Isso porque esse princípio exige que a incineração seja cercada por “significativas cautelas exigidas”, sob o risco de causar danos mediante a geração de componentes mais tóxicos que o PCB. E como a CSN depende de terceiros habilitados para realizar essa tarefa, não pode ser punida por não cumprir o prazo, “por fatores estranhos à sua vontade”. Com informações do STF.




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