Reforma no Código Florestal é sinônimo de desastre ambiental

em 15 November, 2010


O objetivo principal da proposta de reforma do Código Florestal, em curso na Câmara Federal, está na diminuição das áreas de preservação permanente e de reserva legal, “caso se excluam estas limitações administrativas das pequenas propriedades, os biomas brasileiros serão quase totalmente destruídos com conseqüente destruição da sua biodiversidade, aumento do aquecimento global e comprometimento dos benefícios gerados pelos ecossistemas que são imprescindíveis para a sobrevivência da espécie humana”, alerta o biólogo e professor de direito Vladimir Garcia Magalhães. 

O especialista defende que o pequeno agricultor não precisa da redução dessas áreas. “O problema dos pequenos proprietários rurais poderia ser solucionado com mudanças nas políticas públicas tributárias, por exemplo, isenção de tributos como o ITR, IR, ICMS e outros, e de financiamento agrícola com a redução ao máximo ou eliminação de juros e outras formas de apoio do Estado para que possam conciliar uma atividade econômica lucrativa com a preservação ambiental”, enfatiza. Além do mais o perfil rural brasileiro é o do latifúndio, que detém em média 71,57% da área total agrícola, enquanto os pequenos e médios produtores possuem apenas 28,42% do total.

Professor de direito graduado e com mestrado e doutorado na faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Vladimir Garcia Magalhães é biólogo formado no Instituto de Biociências da USP. Tem anos de trabalho como analista ambiental na CETESB e como assessor executivo do PROBIO (Programa Estadual para Conservação da Biodiversidade) criado pelo então Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo Fábio Feldman.

O professor, que atualmente atua no Programa de Mestrado em Direito Ambiental da UNISANTOS (Universidade Católica de Santos), alerta que de acordo com dados do ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a reforma no Código Florestal permitirá “legalmente um desmatamento de 80 milhões de hectares”.

Segundo o especialista, caso o projeto defendido pelos ruralistas se torne realidade o Brasil se tornará cada vez mais um país exportador “de produtos agrícolas para os países desenvolvidos à custa da destruição das nossas florestas e recursos hídricos. Exatamente como ocorria nos tempos do Brasil Colônia”. Veja a entrevista que Vladimir Garcia Magalhães concedeu com exclusividade ao Observatório Eco.

 

Observatório Eco: Um dos argumentos usados pelos que defendem a reforma do Código Florestal é de que para o pequeno agricultor abrir mão, por exemplo, de 20% de sua propriedade é um exagero. Contra argumentam que na cidade se cometem vários danos contra o meio ambiente, mas ninguém fica sem poder usar sua propriedade, como na situação deles. De que forma o senhor considera esse tipo de argumento?

Vladimir Garcia Magalhães: O apoio à agricultura familiar, o pequeno agricultor, não precisa passar pela eliminação ou redução das limitações administrativas ambientais ao uso dos espaços nestas pequenas propriedades correspondentes à APP (Áreas de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal), institutos previstos no Código Florestal e que incomodam muito ao agrobusiness e seus gigantescos latifúndios por limitarem os lucros que podem obter em suas propriedades rurais.

Caso se excluam estas limitações administrativas das propriedades e posses rurais, os biomas brasileiros poderão ser quase totalmente destruídos com conseqüente destruição da sua biodiversidade, aumento do aquecimento global e comprometimento dos benefícios gerados pelos ecossistemas que são imprescindíveis para a sobrevivência da espécie humana.

Isto porque, as Unidades de Conservação de Proteção Integral ou as Uso Sustentável ocupam, segundo dados de setembro de 2010 do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, somente 9,18% do território continental nacional, sendo que as Unidades de Conservação de Proteção Integral ocupam somente 5,78% deste território.

Aumentar a proteção aos biomas pela ampliação do numero e área das Unidades de Conservação de Proteção Integral é muito difícil porque o custo de implantação desta modalidade mais protetora é muito elevado por via de regra envolver a desapropriação e indenização da área a ser transformada em Unidade de Conservação de Proteção Integral.

Assim, a proteção legal aos biomas brasileiros é resultante atualmente quase exclusivamente dos institutos das APP e Reserva Legal do Código Florestal e no caso do Bioma Mata Atlântica também pela Lei 11.428 de 2006 que protege especificamente este bioma.

Pesquisa do INCRA revela que em 2003 os imóveis pequenos (menos de 200 ha) representavam 92,56% do número total de imóveis e apenas 28,42% da área total, perfazendo uma área média de 30 ha. Os imóveis médios e grandes (200 ha e mais) correspondiam a 7,44% dos imóveis e 71,57% da área total, resultando em uma área média de 938 ha.

Em outras palavras, o perfil rural brasileiro é o do latifúndio sendo este tipo de propriedade rural, portanto, o maior responsável pelo desmatamento no Brasil e conseqüente destruição da biodiversidade e liberação de gases de efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Dois dos maiores problemas ambientais da Humanidade no presente e futuro.

Na realidade os grandes latifundiários, pessoas físicas e empresas, nacionais e estrangeiras utilizam de modo malicioso o argumento dos problemas enfrentados pela pequena propriedade em relação ao Código Florestal para tentar legitimar seu discurso contra a proteção ambiental na área rural conferida atualmente pelo Código Florestal.

O problema dos pequenos proprietários rurais poderia ser solucionado com mudanças nas políticas públicas tributárias, por exemplo, isenção de tributos como o ITR, IR, ICMS e outros, e de financiamento agrícola com a redução ao máximo ou eliminação de juros e outras formas de apoio do Estado para que possam conciliar uma atividade econômica  lucrativa com a preservação ambiental.

Além disso, também a propriedade urbana tem seu uso limitado por normas ambientais tendo em vista o interesse do conjunto da sociedade. 

As indústrias em áreas urbanas são obrigadas legalmente a diminuírem seus lucros por terem que efetuar gastos com sistemas de tratamento para diminuir os poluentes líquidos, sólidos e gasosos que liberam. 

Observatório Eco: Infelizmente, 2010 é o ano das queimadas. De que adiante um Código Florestal correto no plano ambiental se a prática das queimadas devora a nossa biodiversidade e amplia as fronteiras agrícolas e pastoris?

Vladimir Garcia Magalhães: A lei somente cumpre a sua função quando o Estado, através da fiscalização, exige seu cumprimento. Caso contrário é como se ela estivesse morta.

Porém, mesmo nesta situação ela pode ser ressuscitada através de uma ação judicial que pode resultar em uma sentença obrigando o Estado a cumprir seu papel e o particular a obedecer a lei.

O Código Florestal nunca foi devidamente cumprido no Brasil desde a sua criação em 1965. A prova disso é o desmatamento que tem ocorrido desde então em nosso país.

Porém, a partir do momento que o Estado começou a exigir mais rigorosamente o seu cumprimento ou condicionar a concessão de crédito agrícola ao seu cumprimento, foram propostos diversos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional para diminuir ou eliminar as suas limitações ambientais na propriedade rural ou mesmo simplesmente revogá-lo.

Observatório Eco: Com a renovação do Congresso Nacional, a bancada ruralista ficou fortalecida. De que maneira o senhor avalia esse cenário na provável discussão da reforma do Código Florestal em 2011?

Vladimir Garcia Magalhães: Este fortalecimento da bancada ruralista revela um paradoxo: que o povo brasileiro está votando em parlamentares que pretendem prejudicar seu interesse em ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Mais adequado para garantir suas vidas, dignidade, saúde e trabalho, pois um país devastado ambientalmente somente oferece a miséria depois de todas as suas riquezas naturais serem transformadas em lucros. Por sinal, facilmente transferíveis para paraísos fiscais no estrangeiro gerando empregos lá e não aqui.

O fato da população, em sua maior parte baixa renda, votar nesses candidatos que vão prejudicá-la revela que o ensino público ainda continua muito longe de ser um ensino de qualidade que forme e informe os brasileiros que não podem estudar em escolas privadas, de modo que possam analisar mais criticamente, durante o processo eleitoral, os  candidatos, seus discursos e contradições.

Na área jurídica se diz que quanto mais educado um povo, no sentido mais profundo e amplo da palavra, menor a necessidade de leis  em seu país.

Neste sentido, também é necessário que o Estado melhore a educação nas escolas privadas. Onde estudarão os futuros executivos e grandes acionistas do agrobusiness brasileiro e demais empresas. Para que sejam socialmente mais éticos e mudem um pouco os seus valores pessoais para darem menos importância aos seus lucros, e ao que estes  lucros podem comprar, e mais importância a valores mais éticos como a  importância da vida humana digna das outras pessoas além deles mesmos.

Uma educação para um mínimo de generosidade. Sem a qual não existirá pacificamente em nossa sociedade a justiça e desenvolvimento social. Um dos pés do tripé que constitui o desenvolvimento sustentável- desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e preservação ambiental. Sem os dois pés- do desenvolvimento social e preservação ambiental, o desenvolvimento sustentável cai. E nunca existirá em nosso país.

Infelizmente, os valores sociais no Brasil têm mudado muito deste os anos 80 com a hegemonia do discurso neoliberal e cada vez estamos ficando mais parecidos com a sociedade americana onde as pessoas medem o valor das outras pelo seu sucesso financeiro e profissional. A pessoa vale o dinheiro que tem não suas qualidades humanas. Sociedades paradoxais onde um ícone universal como Jesus cristo seria considerado um “loser” (“perdedor”) porque era pobre.

Observatório Eco: O que significa para o país a aprovação da reforma do Código Florestal, nos termos do relatório do deputado Aldo Rebelo?

Vladimir Garcia Magalhães: Em primeiro lugar, vai aumentar a responsabilidade internacional do Brasil pelo descumprimento dos objetivos da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Convenção sobre Mudança do Clima. Os demais países signatários destes acordos internacionais podem eventualmente questionar o Brasil nas instâncias internacionais competentes.

Em segundo lugar, vai permitir legalmente um desmatamento de 80 milhões de hectares, segundo o ex-ministro do meio ambiente Carlos Minc  que, pode-se supor, tem dados do IBAMA e outros órgãos do  Ministério do Meio Ambiente. Além de retroagir no tempo, pois vai suspender as multas dadas até 22 de julho de 2008 pelo seu descumprimento e na prática anistiar parte delas se o proprietário  recuperar as áreas ilegalmente desmatadas na vigência do Código  Florestal nos termos do Projeto de Lei, pois este exige uma área menor  de APP e Reserva Legal.

Por exemplo: nos termos do Projeto de Lei, propriedades rurais até 4 módulos fiscais não precisarão manter Reserva Legal (PL do Aldo,  art. 14, §1º) e sua vegetação podendo destruí-la. Ocorre que em alguns municípios da Amazônia o módulo fiscal é de 100 hectares o que corresponde a 1.000.000 m2 (1 milhão de metros quadrados).

Assim, nestes municípios, uma propriedade com 4 módulos fiscais,  ou seja, um latifúndio de 4.000.000 m2 (4 milhões de metros quadrados)  não precisaria ter Reserva Legal e poderia legalmente destruir a  floresta da área correspondente.

Em terceiro lugar, o Projeto de Lei do Aldo gerará um passivo ambiental gigantesco de bilhões de dólares a ser pago pelo Estado e toda a sociedade brasileira, particularmente os mais pobres.

Isto porque a destruição da cobertura vegetal nativa dos solos tende a provocar a sua desertificação e aumento dos custos em fertilizantes para a  agricultura assim como a redução dos recursos  hídricos para abastecimento do campo e cidades e para a irrigação para  agricultura, pois a vegetação nativa protege os mananciais e lençóis  freáticos por diminuir a evaporação dos solos.

Além disso, a parcela desta vegetação nativa que constitui as matas ciliares nas margens de rios e lagos, protegidas pelo Código Florestal na forma de APP, protege estes corpos d’água do assoreamento.

O Bioma Amazônia, por exemplo, se caracteriza por possuir uma fina camada de nutrientes acumulada por milhões de anos. Abaixo dela há areia. Destruindo-se a cobertura vegetal, as chuvas lavam estes solos carregando estes nutrientes para os corpos d’água. Assim, o solo da região amazônica tende a se desertificar com facilidade. É muito frágil.

O que será da população que estará vivendo nesta região? O Estado terá que auxiliar para minimizar as péssimas condições de vida desta população e os enormes gastos serão pagos por todas os demais brasileiros através dos seus tributos.

E lembre que no Brasil mesmo os mais pobres pagam tributos. Um morador de rua ao comprar um pão está pagando o ICMS que o comerciante insere no preço deste pão.

Em quarto lugar, ficaremos mais fragilizados diante dos efeitos do aquecimento global, pois um deles será o aumento de quantidade e intensidade de chuvas em algumas regiões. Logo, com uma área menor de florestas no Brasil protegidas na forma de APP e Reserva Legal, os desastres naturais como enchentes e desabamento de morros em áreas  urbanas e rurais tenderão a aumentar.

Na realidade diante desta possibilidade, pelo Princípio da Precaução, talvez fosse o caso de se alterar o Código Florestal não para diminuir, como querem os ruralistas e o deputado Aldo Rebelo, mas sim aumentar o percentual das APPS nas propriedades rurais para tentar se evitar maiores enchentes e deslizamentos de morros, em áreas rurais e urbanas, decorrentes de maior assoreamento dos rios por maior erosão do solo.

Finalmente, uma eventual aprovação deste Projeto de Lei significa para o nosso país que, ao contrário do que diz o governo, não estamos e nem estaremos caminhando para nos tornarmos um país desenvolvido. Pois ao invés de desenvolvermos nossa tecnologia para produzir e exportar produtos com menor impacto ambiental na sua cadeia produtiva e maior valor agregado. Estamos caminhando para nos tornarmos cada vez mais exportadores de produtos agrícolas para os países desenvolvidos  à custa da destruição das nossas florestas e recursos hídricos. Exatamente como ocorria nos tempos do Brasil Colônia.

Observatório Eco: Em sua opinião a visão econômica da biodiversidade pode ser um aliado na preservação? Ou justamente, irá incentivar ainda mais a prática da biopirataria?

Vladimir Garcia Magalhães: As grandes multinacionais da área da biotecnologia, como a indústria farmacêutica e de cosméticos, já conhecem o potencial econômico da biodiversidade brasileira, talvez a maior biodiversidade no mundo, e dos demais países. Por isto a biopirataria ocorre.

Porém, se controlando a biopirataria através de uma legislação e fiscalização adequadas, resta o saldo positivo ambientalmente de se ter nos organismos integrantes da biodiversidade diversas moléculas biológicas que podem originar produtos, como medicamentos, que além de úteis podem gerar bilhões de dólares no mercado internacional que devem ser repartidos, nos termos da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e legislação ambiental brasileira, com o Brasil e proprietários rurais das áreas onde forem coletados assim como com as  comunidades tradicionais (via de regra pobres) cujos conhecimentos  tenham sido utilizados para se identificar os organismos que possuem  estas moléculas.

A coleta destas moléculas exige pequena amostra de material biológico e não exige corte raso no caso das plantas. Deste modo, pode ser realizada nas APPs e Reservas Legais podendo gerar ao seu proprietário eventualmente muito mais lucro que este teria destruindo a vegetação destas áreas para cultivo agrícola.

Além disso, a repartição dos benefícios econômicos pela utilização dos conhecimentos tradicionais pode diminuir a pobreza das comunidades que os detém, atendendo assim um dos Objetivos do Milênio da ONU que é a diminuição da pobreza no mundo.

Assim, diante do desenvolvimento crescente da biotecnologia, uma visão econômica da biodiversidade pode contribuir para a sua preservação na medida em que os proprietários rurais tenham conhecimento do lucro potencial que podem ter com seu uso sustentável pela coleta de amostras biológicas para o isolamento e identificação  de moléculas biológicas com potencial econômico-comercial; e desde que  os países desenvolvidos e suas grandes multinacionais cumpram de fato  a CDB e a legislação brasileira. E mais criem legislações nacionais para coibir a biopirataria praticada por suas empresas nos países megadiversos em desenvolvimento como o Brasil. Como determina também a CDB. Talvez por isso os EUA não tenham ratificado esta convenção até hoje.

Deste modo, a repartição dos benefícios econômicos pelo uso dos recursos genéticos brasileiros e seus derivados, ou seja, uso das moléculas biológicas existentes nos organismos da biodiversidade, além de poder contribuir muito para preservar a biodiversidade brasileira, contribuiria também para preservar mais a nossa sóciodiversidade porque as comunidades tradicionais do nosso país teriam mais um estímulo para preservar seus conhecimentos que integram a sua cultura  e identidade.




4 Comentarios

  1. Tweets that mention Reforma no Código Florestal é sinônimo de desastre ambiental « Observatório Eco -- Topsy.com, 13 anos atrás

    [...] This post was mentioned on Twitter by Leticia, Observatório Eco. Observatório Eco said: Novo artigo: Reforma no Código Florestal é sinônimo de desastre ambiental http://tinyurl.com/2b6jukl [...]

  2. Carolina Dutra, 13 anos atrás

    Parabéns ao Observatório Eco pela iniciativa em trazer ao público este tema, que por sua gravidade merece ampla discussão.
    Parabéns ao Dr. Vladimir Garcia Magalhães pelos valiosos esclarecimentos técnicos e, sobretudo, pela lição da ética como norteadora das relações sociais.

  3. Julliano Pedersoli, 13 anos atrás

    Achei a matéria interessante e gostaria de pedir um esclarecimento ao Dr. Vladimir Garcia Magalhães sobre um fato que estamos presenciando no interior do RJ acerca do Rio Paraíba do Sul, onde os ribeirinhos (pessoa física e jurídica) estão sendo notificados pelo MP em respeito ao art.2º do Código Florestal que limita construções, no caso da largura do Paraíba do Sul, 100 metros do rio. Minha dúvida é se o CF pode ser utilizado para áreas urbanas? Se sim, porque estão sendo notificados somente estes ribeirinhos do interior do RJ, uma vez que o Paraíba do Sul corta também o Estado de SP? Agradeço a atenção. PS. Teremos na cidade de Volta Redonda/RJ neste dia 17 às 18h00m uma audiência pública com a presença do MP, do INEA, da Prefeitura, dentre outros para tratar do assunto.

  4. Laura Andrade, 13 anos atrás

    Parabéns ao Observatório Eco e ao Dr.Vladimir G. Magalhães pela abordagem de assunto tão importante para todos, mesmo que poucos tenham consciência disso.
    Para nós da Amazônia especificamente, se essa Lei for aprovada, será realmente um desastre.


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