Comissão aprova regulamentação de crédito de carbono

em 7 December, 2010


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Câmara Federal, aprovou a regulamentação do mecanismo de RCEDD (Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e Degradação). Esse mecanismo prevê a concessão de créditos de carbono aos proprietários rurais brasileiros que evitarem desmatamento e, dessa forma, reduzirem as emissões de carbono. A remuneração será por meio de créditos de carbono negociados em mercado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), ao Projeto de Lei 5586/09, do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM). “É importante o reconhecimento da necessidade da manutenção das florestas e a possibilidade de países desenvolvidos entrarem com recursos para países que estão na faixa tropical terem a possibilidade de manterem essas florestas”, destaca Rebecca Garcia.

Aprovado depois de muita polêmica, o substitutivo para a regulamentação da RCEDD recebeu complementação de voto para adequar a proposta às discussões realizadas com o governo federal, ambientalistas e ruralistas.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Beneficiários

Pela proposta, a redução de emissões de gases estufa provenientes da degradação florestal e do desmatamento poderá ser compensada financeiramente a partir de negociação de créditos no mercado de carbono. O texto estabelece que União, estados e municípios, assim como terras indígenas, territórios quilombolas e propriedades privadas poderão se beneficiar do mecanismo.

A medida prevê que a reserva florestal deve ser destacada do percentual de área preservada exigida pelo Código Florestal (Lei 4.771/65). Ela deve ser feita de forma voluntária e pode ser extinta a qualquer momento pelo proprietário, desde que os créditos já emitidos sejam cumpridos.

Bolsa de valores

Para receber o RCEDD, o proprietário rural deverá apresentar ao Poder Executivo projeto detalhado sobre a área preservada. A RCEDD será um título de valor mobiliário, representativo de uma unidade padrão de gases de efeito estufa em área de preservação florestal. Após emitida, será negociada na bolsa de valores ou de mercado futuro, como compensação por emissões de outros empreendimentos.

A regulamentação do RCEDD no Brasil está em sintonia com as discussões internacionais sobre a questão.

Para a relatora, a aprovação da matéria abre um leque de possibilidades para o País. “Nós entendemos que o REDD não é apenas uma questão ambiental. É um discurso econômico, é a possibilidade de se criar um modelo econômico para uma região que não tem um modelo econômico de desenvolvimento sustentável.”

Entre as mudanças acrescentadas ao substitutivo para a proposta (PL 5586/09) que regulamenta o mecanismo de Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e Degradação (RECDD), a relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), acatou sugestão do PT para que a inclusão das áreas de reserva legal e proteção permanente em propriedades privadas fosse regulamentada depois de o texto virar lei. Hoje a manutenção da reserva legal e das áreas de proteção permanente já são exigidas pelo Código Florestal.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) explicou que os proprietários rurais têm entendido que a preservação é um limite ao direito de propriedade e têm pedido indenizações à Justiça. Remetendo a questão ao regulamento, que é expedido pelo governo federal, o parlamentar acredita que será possível evitar essa possibilidade.

Avanços

A relatora destaca como avanço a ampliação das áreas elegíveis para programas e projetos de RCEDD, contemplando, além das propriedades privadas, unidades de conservação, terras indígenas, áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, territórios quilombolas e assentamentos rurais da reforma agrária.

Além disso, o texto passa a reconhecer os atores envolvidos nos programas e projetos de RCEDD e dá diretrizes para a repartição de benefícios, valorizando o papel das populações tradicionais e comunidades indígenas, entre outros, na preservação dos ecossistemas naturais.

Fontes de financiamento

Foram propostas diversas fontes de financiamento para as ações de RCEDD, entre as quais se incluem:

- fundos diversos como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Amazônia, o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;

- recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima, que envolvam o País ou os estados federados;

- recursos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal;

- doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

- recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais de financiamento de ações de mitigação;

- recursos provenientes da comercialização de créditos de carbono; e

- investimentos privados.

Com informações da Agência Câmara.

 

Veja aqui o substitutivo da relatora a deputada Rebecca Garcia.

Veja aqui a íntegra do último relatório.




4 Comentarios

  1. Auro Nidercio Rodrigues, 12 anos atrás

    tenho uma area de 352 he no municipio de sao bento do tocantins, o meu municipio esta todo devastado minha area ainda continua com a mata nativa pois nao desmatei., estou interesado neste novo modelo de propriedade sustentavel, quero mais detalhes deste projeto.

  2. Auro Nidercio Rodrigues, 12 anos atrás

    tenho uma area de 352 he no municipio de sao bento do tocantins, o meu municipio esta todo devastado minha area ainda continua com a mata nativa pois nao desmatei., estou interesado neste novo modelo de propriedade sustentavel, quero mais detalhes deste projeto.

  3. Roseli, 12 anos atrás

    Auro,

    A lei sobre o tema ainda deve demorar.

    Roseli

  4. Itamar josé de Oliveira, 12 anos atrás

    SOU PROPRIETÁRIO RURAL, E MUITOS CONHECIDOS, INTERESSADOS EM OBTER CRÉDITOS DE CARBONO EM PROPRIEDADES PRIVADAS. PRETENDO INFORMAÇÕES DE COMO OBTER ISTO.


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