MP incentiva o uso de material reciclado nas indústrias

em 16 December, 2010


O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (15/12), a Medida Provisória 499/10, com vários artigos sobre legislação tributária incluídos pelo Senado no texto. O texto segue agora para sanção presidencial.  Entre os temas aprovados, está a concessão de um crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) às indústrias que usarem artigos recicláveis, adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.

Esse benefício foi originalmente criado pela MP 476/09, que vigorou de 24 de dezembro de 2009 a 1º de junho de 2010. Como é proibida a edição de uma nova MP sobre o mesmo assunto, o governo patrocinou a inclusão desse tema na MP 499/10, quando analisada no Senado.

O incentivo foi o único ponto que teve parecer favorável do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Segundo ele, a exceção ocorreu por razões humanitárias. “Os catadores têm condições difíceis de sobrevivência”, afirmou, destacando a importância dessa iniciativa para o meio ambiente.

Regulamento

Um regulamento do Executivo definirá quais materiais recicláveis poderão gerar o crédito presumido, cujo uso será exclusivo para abater o IPI a pagar. O crédito não poderá ser usado se o produto final sair da indústria com suspensão, isenção ou imunidade do IPI — a exemplo dos livros, que têm imunidade de tributos.

A validade prevista para o crédito é 31 de dezembro de 2014, e ele se aplica também aos chamados produtos intermediários, que integram a mercadoria final sem sofrer mudanças em sua estrutura.

O regulamento definirá o percentual do valor de compra do material reciclável a ser usado no cálculo, já limitado pelo projeto de lei de conversão a 50% do preço de compra. Também será definido o número mínimo de catadores que a cooperativa deverá possuir para gerar o crédito.

Segundo o governo, o objetivo é estimular a formalização dos catadores em cooperativas, pois isso melhoraria as condições de trabalho e de remuneração, ao reduzir a ação dos atravessadores. Com informações da Agência Câmara




1 Comentário

  1. Mauricio Alves, 13 anos atrás

    Às vezes acontecem surpresas agradáveis e momentos de racionalidade neste País! Penso, todavia, de acordo com a aprovação da MP, deveria gerar crédito, indistintamente, às empresas transformadoras desses materiais recicláveis em toda sua extensão, independente de suas eventuais imunidades, sobretudo, utilizados em livros, jornais, cujos benefícios são inestimáveis a cultura desse sofrido País.
    Oxalá, cuidassem, também, de isenção e incentivos aos proprietários de terras que mantivessem suas florestas, ao invés de perseguí-los e obrigá-los a estúpidas despesas.
    Aleluia!


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