Obrigações de Belo Monte ainda não foram feitas, diz MPF

em 17 December, 2010


O MPF (Ministério Público Federal) no Pará esteve em 15/12, na comunidade de Belo Monte, entre os municípios de Vitória do Xingu e Anapu, uma das que será impactada pelo projeto da usina hidrelétrica no rio Xingu, para vistoriar obras de água e esgoto que fazem parte das condicionantes obrigatórias do projeto.

Os técnicos do MPF encontraram apenas um poço perfurado em Vitória do Xingu, que não está produzindo água suficiente. O outro poço, no lado de Anapu, por ter sido perfurado muito perto de uma área residencial, pode estar contaminado.

As obras de distribuição da água ainda estão em fase de escavações. Além dos dois poços, um posto de saúde teve as obras iniciadas. O outro posto de saúde e as salas de aula previstas como condicionantes não começaram a ser construídos.

“Essas obras são as únicas de que se tem notícia para mitigar os impactos na região. Por isso fomos lá conferir e confirmar que são insuficientes para emissão da licença de instalação”, explica o procurador da República Claudio Terre do Amaral, que acompanha o cumprimento das condicionantes do empreendimento de Belo Monte para assegurar que ações preparatórias sejam feitas na região antes que os severos impactos da obra sejam sentidos pela população.

Existem estimativas extra-oficiais de que o simples anúncio da obra em 2010 já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região. A atração populacional pode causar um colapso nos já precários sistemas de abastecimento, saneamento, saúde e educação.

É para evitar esse tipo de colapso que a legislação brasileira determina rigor no rito de licenciamento ambiental: o empreendimento só é considerado viável se cumprir uma série de condições e só após o cumprimento dessas condições é concedida a permissão de instalação. No caso de Belo Monte, são 40 condicionantes impostas pelo próprio Ibama para que projeto tenha viabilidade social e ambiental.

O licenciamento ambiental brasileiro é definido pela Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e ele prevê três etapas para o licenciamento: licença prévia, em que se verifica a viabilidade ambiental; licença de instalação, que permite o início das obras; e licença de operação, que permite o funcionamento do empreendimento causador de impacto.

O MPF teme que o governo federal repita, no entanto, a mesma ilegalidade que cometeu nas hidrelétricas de Rondônia, quando foi criada uma licença inexistente na lei, apenas para instalação de canteiros de obras. “A instalação dos canteiros é a instalação da obra em si, não há como falar em separar as duas coisas. Além de ilegal, se essa licença for concedida, é uma imensa irresponsabilidade do Ibama”, avalia Felício Pontes Jr. Com informações do MPF.




1 Comentário

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