Dono de veículo apreendido por crime ambiental pode ser fiel depositário

em 30 January, 2011


A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7814/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que atribui ao proprietário de veículos automotores e embarcações apreendidos por crimes ambientais a condição de fiel depositário do bem.

Segundo o texto, o dono deverá manter o veículo enquanto a apreensão interessar ao processo penal ou administrativo. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que determina a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados na prática de crimes contra o meio ambiente.

Serviços terceirizados

O autor da proposta argumenta que, atualmente, o proprietário que tem seu veículo apreendido e posteriormente liberado, permanece obrigado a pagar o custo de diárias referentes ao período em que o bem ficou apreendido mesmo que totalmente inocentado no processo. “Como os serviços de guarda desses bens não raro são terceirizados, os preços cobrados podem se tornar abusivos”, afirma.

O Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais, já estabelece a possibilidade de que os bens apreendidos fiquem, excepcionalmente, confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.

“Com este projeto de lei, pretende-se garantir que, no caso dos veículos automotores e embarcações, a norma geral seja a nomeação do próprio dono do bem apreendido como fiel depositário”, argumenta Faria de Sá.

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como o autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, que tramita ao PL 1965/07 [já aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Finanças e Tributação], será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara.




1 Comentário

  1. Marcelo, 13 anos atrás

    Certíssimo o projeto, que nada mais faz do que respeitar a presunção de inocência até prova em contrário.


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