Justiça impede que SESI explore poço de água termal

em 16 January, 2011


A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve êxito em ação movida pelo Serviço Social da Indústria (SESI) contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A entidade queria explorar poço de água termal sem ter registro comercial para a atividade, não obtendo autorização e cessão da lavra pelo Departamento.

Por meio de Mandado de Segurança, o SESI argumentou que não compete ao DNPM exigir certidão junto ao Departamento Nacional de Registros de Comércio (DNRC), bastando apenas demonstrar que é entidade com personalidade jurídica.

Entretanto, a AGU sustentou que a exploração mineral é tratada pela lei como questão estritamente ligada à ordem econômica e financeira do país, realizada apenas por empresas e entidades comerciais, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e o Código de Mineração criado pelo decreto – Lei nº 227/67.

O juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do SESI. De acordo com a Justiça, “não há ofensa ao princípio da isonomia, mas clara opção do legislador em permitir a exploração de tais lavras somente a quem se dedique atividade comercial”. Com informações da AGU.




1 Comentário

  1. Ari Morato, 13 anos atrás

    A AGU deveria tb investigar as atividades comerciais já desenvolvidas pelo SESI, sem ter este direito, pois desvirtua os objetivos para os quais foi criado por Getúlio Vargas. O sistema 4S opera com dinheiro público e doações públicas, para apoiar o trabalhador e sua família, mas passou a operar comercialmente nos últimos tempos. Aqui em MG desde 1990. Além disso faz concorrência desleal com a atividade particular.


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