Mantida decisão para demolir barracas de praia na Bahia

em 6 February, 2011


O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1.ª Região indeferiu o pedido de suspensão da liminar concedida elo Juízo da 13.ª Vara da Bahia relativamente à demolição das barracas de praia da orla de Ipitanga/BA.

O pedido de suspensão de decisão de primeira instância foi feito pelo município de Lauro de Freitas. A decisão determinara a retirada das barracas de diversas praias, incluindo as da orla de Ipitanga, objeto do recurso analisado.

O Município de Lauro de Freitas foi admitido no feito, já que, embora a praia de Ipitanga “tenha parte integrante do Município de Salvador, em verdade, é, na prática, administrada por Lauro de Freitas. Afirma o município que não há certeza a respeito do preciso limite territorial entre os dois municípios, o que impede qualquer juízo de certeza acerca do alcance da ordem judicial ora hostilizada”. Alegou, ainda, vultosos prejuízos à economia local, aumento do desemprego e, consequentemente, dos problemas sociais.

Em agosto de 2010, o TRF, ao apreciar o pedido, determinou que inicialmente não fossem demolidas as barracas, visto necessitar de maiores esclarecimentos, inclusive do juiz do processo, para decidir com maior realismo e conhecimento de causa. Além disso, admitiu que as partes poderiam chegar a uma solução negociada.

De acordo com a decisão, na época o Município havia acenado com uma proposta técnica e sustentável de solução das más condições que as barracas estariam a causar ao meio ambiente – acusadas de funcionar com fossas sépticas na faixa de areia da praia.

Na ocasião, a adesão do Município ao Projeto Orla, criado pelo Governo Federal para integrar toda a zona costeira do país, demonstrava interesse do município em compor o litígio, para evitar danos maiores.

A decisão atual de manter a decisão de 1.ª grau para a demolição das barracas levou em conta o fato de que, segundo ofício da vara da Bahia, o termo de acordo de compromisso sugerido pelo Município de Lauro de Freitas/BA, até o dia 17/01/2011, não havia sido protocolizado na Vara.

Conforme o relatório de vistoria da parte da praia de Ipitanga, realizada por três oficiais de justiça e dois servidores da Gerência Regional de Patrimônio da União da Bahia – GRPU, e o caderno fotográfico, composto de 304 fotos, que estampam a realidade em que se encontra o local e as características de cada barraca instalada na área. Diz-se ali não se oferecer no local nenhum equipamento público (banheiro e chuveiros), serviços estes fornecidos exclusivamente pelas barracas, cujos equipamentos foram construídos sem o adequado esgotamento sanitário. Diz-se ainda que existem quarenta e sete barracas no local, sendo que trinta e oito estão identificadas nominalmente, três não possuem identificação e seis estão totalmente destruídas, restando apenas escombros. Com informações do TRF1.




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