TJ-SP impede construção de porto em Peruíbe

em 24 April, 2011


A Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), confirmou a impossibilidade de instalação, em zona especial de reserva florestal biológica existente na cidade de Peruíbe (litoral paulista), de um porto comercial e de um complexo industrial. Desta decisão cabe recurso.

A ação civil pública questionando a alteração de legislação que permitisse a aprovação do empreendimento foi ajuizada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e pela associação Mongue (Proteção ao Sistema Costeiro). De acordo com a ação, a prefeita e a municipalidade pretendiam instalar um porto e um complexo industrial em área ocupada por Aldeia Indígena e classificada como Reserva Florestal Biológica através do Plano Diretor municipal.

Segundo o acórdão, a prefeitura buscou instalar na cidade o empreendimento “Porto Brasil/Complexo Industrial Taniguá”, em área reconhecida pela legislação municipal como zona especial de reserva florestal, conforme os artigos 115 e 116 da Lei Complementar Municipal n° 100/2007 (Plano Diretor local), que tem por “objetivo recuperar a qualidade ambiental e manter a funcionalidade dos ecossistemas, garantindo a conservação dos recursos genéticos, do patrimônio natural, histórico, paisagístico, cultural, arqueológico, entre outros”, da cidade.

Para garantir a realização do empreendimento, a prefeitura buscou revogar a normas inseridas no Plano Diretor. Uma vez que não foi possível alterar a legislação, a prefeitura tentou criar um regime legal próprio para a situação permitindo a realização das obras, que seriam aprovadas no “Plano de Urbanização Específico do Taniguá”.  

Segundo os autores, houve forte empenho da prefeita na alteração do macrozoneamento da cidade de modo a permitir a instalação do porto e do complexo industrial. Na época inclusive, dois decretos municipais foram aprovados numa tentativa de alterar a composição do Conselho da Cidade para possibilitar a convocação de Audiência Pública com finalidade de promover alteração do Plano Diretor do município.

Desvio de poder

A sentença julgou procedente a ação civil pública para condenar a prefeitura e a prefeita na obrigação de “não-fazer”, consistente na abstenção da prática de atos administrativos tendentes a alterar quaisquer aspectos do zoneamento da Zona Especial de Reserva Florestal Ecológica. A decisão, porém julgou improcedente a ação em relação ao pedido de aplicação de sanções à prefeita, por ilegalidade e desvio de poder nas ações e omissões perpetradas pela municipalidade.

As autoras recorreram ao TJ-SP, buscando o reconhecimento das ações protagonizadas pela prefeita, que tentou alterar o zoneamento da cidade ao arrepio da legislação ambiental em vigor.

Para relator, desembargador Renato Nalini, “o que se observou nestes autos foram verdadeiras manobras políticas para que qualquer oposição ao empreendimento fosse calada, para que o macrozoneamento do Taniguá fosse alterado, para que qualquer obstáculo aos interesses da empresa fossem demovidos, mesmo que isso ferisse de morte o procedimento previsto no Plano Diretor, a legislação ambiental incidente e os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.

Assim, em decisão unânime, a Câmara Reservada ao Meio Ambiente, acolheu os recursos e suspendeu por 5 anos os direitos políticos da prefeita e determinou o pagamento de multa civil, e sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Câmara reconheceu “a gravidade” dos fatos demonstrados no processo, que colocaram “em risco” o inestimável patrimônio ambiental da cidade.  O acórdão também reconheceu a nulidade dos decretos municipais feitos pela prefeita.

Para a Associação Mongue, “a decisão do Poder Judiciário é histórica, pois vincula a atividade administrativa na proteção dos bens ambientais sob pena de improbidade”.




10 Comentarios

  1. Luis Carlos Bispo, 13 anos atrás

    Parabens ao TJ-SP .
    Ainda resta uma esperança de preservação neste recanto.
    LCB

  2. Maria Helena Paz, 13 anos atrás

    Parabéns ao MP-SP.
    Por ter ajuizada a ação, renova as nossas esperanças
    pela preservação dos nossos recursos naturais.
    Parabéns ao TJ-SP.
    Pela decisão.

    Obrigada!
    De uma Pernambucana.

  3. Plínio Melo, 13 anos atrás

    Também cumprimento o MP/SP, mas não podemos esquecer que a iniciativa foi de uma pequena ONG local – Mongue Proteção ao sistema Costeira (que está sendo processada por Diretor da LLX, por supostos danos morais).
    E a Dra Rosangela Barbosa e Madeleine Hutyra foram fundamentais na elaboração da Ação inicial.
    Mas, na verdade, quem merece os parabéns são os cidadãos brasileiros que não viram prosperar um grande crime ambiental.

  4. JOSÉ FEREIRA DINIZ, 13 anos atrás

    Parabéns TJ/SP, e que venha servir de exemplo para Tribunais de outros Estados.

  5. TJ-SP impede construção de porto em Peruíbe «, 13 anos atrás

    [...] Fonte: do excelente site Observatório ECO. [...]

  6. Ricardo, 12 anos atrás

    È ridículo o TJ, nesta área, esta cheio de posseiros, isso ninguem fala, não vai acabar com esta área, e sim desenvolver a cidade, gerar empregos, para pesoas que não têm nada, é claro de quem parabenizou isso, deve ter uma vida tranquila, aos nosso amigos do TJ, pessoas inteligentes(rs!rs)se eles vivessem lá não pensariam assim!!!Meus sentimentos a população de Peruibe, que teve grande chance de se desenvolver, mas graças a uma ONG, olha lá têm que averiguar-la direitinho!!!acabou com um sonho dos moradores!!!Parabéns Brasil!!!!Mas peço a empresa e a Prefeita recorrer, para um dia esfregar na cara desses amofadinhas, que Peruibe cresceu e desenvolveu, sem agredir o meio ambiente

  7. celso, 12 anos atrás

    Parabens….voces estão conseguindo atrair mais desempregados, favelamentos e consequentemente mais criminalidade. – o que dizer sobre proteção ambiental….é só ver o que aconteceu com o parque aquatico….no projeto havia proposta ambiental para ser fiscalizado e exigir o cumprimento e agora com a favela que ali foi implantada, quem fiscaliza e de quem exigir cumprimento de obrigações ?

  8. JONAS, 12 anos atrás

    ESSAS ONGS SÓ TIRAM PODER DOS GOVERNANTES. EU VOTO NA PREFEITA E QUEM MANDA NA CIDADE É A ONG. SE A PREFEITA FIZESSE UM PLEBISCITO O POVO TERIA APROVADO E ELA TERIA CONSEGUIDO O OBJETIVO…

  9. Douglas Ortiz, 12 anos atrás

    Eu apoio a prefeitura de Peruibe sem sombra de duvidas, parabéns para essa ongs de Burgueses de Peruibe que vai passear uma vez por ano e não conhece os problemas da cidade, agora o que querem preservar a misseira da população pobre de Peruibe, o desmatamento por posseiros na região, o desemprego etc…

    A empresa que quer investir no projeto do porto de Peruibe, e a maior empresa investidora do mundo seu Presidente e o oitavo homem mais rico do mundo, o projeto e de 1º mundo, existe um projeto de investimento para o meio ambiente extraordinário, o que vocês querem construir favelas ou progresso, vamos acordar Brasil………………

  10. Jandir Manoel, 12 anos atrás

    Quem é contra o desenvolvimento de Peruíbe e vizinhos, são pessoas que apenas teem residências para veranear e não sabem o qt é difícil conseguir um emprego na cidade. São contra, pois, não querem perder seus serviçais, para as oportunidades que surgiriam. Ora, é sabido que as empresas teriam um contrato e acordo firmado, tendo que proteger todo o ecosistema. Mas, novamente a TURMA DO NÃO, fez-se presente para acimentar mais uma vêz a possibilidade de alavancar a cidade, bem como lança-la no mundo.


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