Câmara aprova um Código Florestal flexível

em 25 May, 2011


O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira, (24/05), o novo Código Florestal (PL 1876/99). O texto-base proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP)  recebeu o apoio de 86,50% dos deputados, com 410 votos a favor, 63 contra e 1 abstenção.

Já a emenda  164  dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS),   que permite o uso das APPs (áreas de preservação permanente) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, foi aprovado por 273 votos a favor e 182 contras, o que equivale o apoio de 59,74% dos deputados. O texto aprovado, ainda será votado pelo Senado Federal, revoga o código em vigor.

A emenda 164 também dá aos estados, por meio do PRA (Programa de Regularização Ambiental), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.

As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água. O dia 22 de julho de 2008 é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.

Faixas nos rios

As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.

Entretanto, são protegidas as restingas enquanto fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

Anistia e regularização

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilhões até 22 de julho de 2008. A maior parte delas pelo desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia Legal.

Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.

Para fazer juz ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o proprietário rural deverá aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), a ser instituído pela União e pelos estados.

Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do CAR (Cadastro Ambiental Rural),  o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.

Título executivo

Quando aderir ao PRA, o proprietário que desmatou além do permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas referentes a desmatamentos serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008. Depois da regularização, a punibilidade dos crimes será extinta.

Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.

Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais. Com informações da Agência Câmara.

Veja também: Novo Código Florestal enfraquece a reserva legal 

Veja também: Novo Código exige plano de manejo para exploração de florestas nativas

Veja também: Como cada deputado votou na aprovação do texto-base de Aldo Rebelo  

Veja também: Íntegra do texto-base do relator Aldo Rebelo 

Veja também: A votação dos deputados na Emenda 164 que altera as APPs

 




2 Comentarios

  1. manoel jose laeber mendes, 12 anos atrás

    Sobre a aprovação neste projeto, vejo que a categoria de proprietarios rurais é muito representativo neste país, e que nesta facilidade de corte ou supressão de área ambiental de abrir um fluxo de aproveitamento de área, para investimentos, seja transporte de material lenhoso, a construção civil, entendo que por ser um pais grande e rica em natureza, de a maioria dos proprietarios possuem alguns reservas e somando são muitas delas, e já existe area protejidas pela união, estado e municipios, não vejo que há problema de sofrermos muita degradação. Mas quando a anistia dos processos de autuação de interesse financeiro da instituição do IBAMA/ES, não concordo com aprovação da anistia, concordo que o governo atraves do IBAMA deveria reduzir o máximo destas multas pendentes que geram um passivo alto para instituição, tendo em vista uma margem feia do Jurídico que não correspondeu nas defesas/recursos de interesse dos madeireiros e proprietarios rurais, e os processos bem como foram analisados e maioria ficaram sem conclusão final dentro da gestão ambiental.

  2. Reforma do Código Florestal tem que ter amplo debate público « Observatório Eco, 12 anos atrás

    [...] Para ver a cobertura sobre a aprovação do Código Florestal clique aqui. [...]


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