O fim das sacolas plásticas

em 29 May, 2011


Artigo de Luciana Gil Ferreira e Iris Zimmer Manor.

A Lei Municipal nº 15.374, sancionada na última quinta feira, dia 19 de maio de 2011, pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais na capital.

Ademais, com a entrada da Lei em vigor, supermercados, shoppings, lojas e afins, ficam obrigados a fixar aviso informativo, em locais visíveis ao público dentro dos estabelecimentos, com a frase: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. A Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.

E ainda, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a estimular o uso de sacolas reutilizáveis, quais sejam, aquelas confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte dos produtos e mercadorias em geral, conforme definido pela norma. Não há direcionamento ou exigência acerca dos procedimentos a serem utilizados para estimular tal prática.

Por fim, fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir terminologias e símbolos que remetam a idéia de que as sacolas plásticas são produtos degradáveis, ou qualquer outra que indique vantagem ecológica em tais produtos.

Segundo referida Lei Municipal, o descumprimento das respectivas exigências previstas sujeitarão o infrator às penalidades de multas que poderão variar de R$ 50 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade, e a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Cumpre mencionar que a Lei Municipal é alvo de inúmeras polêmicas, dentre as quais, cabe destacar o descompasso com o recente acordo firmado pelo Governo do Estado de São Paulo, com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Associação Paulista de Supermercados (APAS), no último dia 9 de maio de 2011, antes da publicação da norma municipal.

O objetivo deste acordo é oferecer uma alternativa ao uso das sacolas de plástico de polietileno pelas de plástico, a base de amido de milho, também chamadas de sacolas plásticas “verdes”, uma vez que decompõem em menor tempo, até 180 dias em usina de compostagem e 2 anos em aterro.

Contudo, com a entrada em vigor da Lei Municipal, poderá haver conflito com a prática do Acordo, tendo em vista que enquanto a lei não abriu exceções e só permitirá o uso de sacolas não plásticas reutilizáveis, o acordo viabiliza a possibilidade de compra de sacolas biodegradáveis, feitas de materiais que não sejam à base de petróleo.

Além disso, o projeto sofre críticas quanto à tramitação da sua proposta na Câmara, tendo em vista que foi aprovado sem análise da comissão parlamentar e, portanto, há questionamentos quanto a sua constitucionalidade.

Por fim, deve-se considerar que o curto prazo oferecido pela norma municipal para adaptação da sociedade para lidar com a vida cotidiana, sem o uso das sacolas plásticas, poderá refletir em aumento dos custos rotineiros dos consumidores.

Assim, embora a Lei Municipal possa ser considerada um avanço para a sociedade, uma vez que visa o desenvolvimento sustentável e a proteção ao meio ambiente, na prática, a sua rigidez poderá causar desconfortos de aplicabilidade prática pela sociedade, bem como descompasso com os demais instrumentos legais firmados e que vem sendo discutidos para flexibilizar o uso das sacolas plásticas.

Luciana Gil Ferreira e Iris Zimmer Manor, advogadas especialistas em Direito Ambiental do escritório Siqueira Castro Advogados.

 (As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)




5 Comentarios

  1. Josenira, 12 anos atrás

    Bom dia !
    Com relação ao uso da sacola plástica ser descartada, eu concordo desde que tenha uma outra para substituila esta de amido de milho é perfeita. Tudo bem que estamos preservando o Meio Ambiente, porém vamos levar em consideração o dia a dia do cidadão; que já se habituou a sacola plástica comum, onde serve para muitas coisas,ela já faz parte do nosso dia a dia. Portanto não se deve acabar com algo que está servindo sem ter como substituilo de imediato.
    Nira Dias.

    Economista e com Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente.

  2. Raquel, 12 anos atrás

    Até que fim alguém sensata nessa história afinal já estava passando da hora de toma providência para a educação do povo que não ser preocupa com o próximo dia que está por vim, afinal o Desenvolvimento não e só com base no bem star das pessoas não e sim nó que e melhor para a humanidade e pequenas conquista já e um progresso

  3. castelar, 12 anos atrás

    muito boa a lei temos mesmo que cuidar do nosso meio ambiente ja tao prejudicado com tanto lixo que jogamos nele, pena que só lembrado as sacolas plástica que queira ou não fas parte do dia a dia das pessoas, deixou pra tras as montanhas de computadores usados que nao temos onde jogar, os celulares, as garrafas péts, entre outras, sem contar com mais de 500 toneladas de lixo atômico depositado no fundo dos nossos mares fora os que foram depositados clandestinamente.

  4. eliana, 12 anos atrás

    entao quero so ver a reaçao dos clientes que achao que os funcionarios da empresa sao culpados por tudo que acontece de errado……… clientes mau educados

  5. daniela, 12 anos atrás

    uma atitude mais que ecologicamente correta !
    mas vamos colaborar para que de certo ..não só as sacolinhas poluem e provocam tantos danos a natureza,como todos os objetos que jogamos em lugares que não convém .desde aquela bituca de cigarro no chão. vamos ser pessoas mais educadas com nos mesmos pois quem mais sofre com a nossa falta de educação somos nos mesmos .


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