MPF ajuíza ação para restaurar o Forte do Barbalho na Bahia

em 20 May, 2012


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou no mês de maio uma ação civil  pública com pedido liminar contra a União, o Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), buscando a realização de obras e intervenções para completa recuperação e restauração do Forte do Barbalho, localizado na capital baiana. Conhecido também como Forte de Nossa Senhora do Monte do Carmo, o imóvel foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio histórico em 1957. Embora reconheçam a necessidade de obras de conservação e reparos gerais, os órgãos competentes ainda não realizaram as intervenções necessárias para a completa restauração do Forte.

A ação do MPF é fruto do inquérito civil instaurado no ano de 1999, que buscava apurar danos ao patrimônio histórico e cultural decorrentes do arruinamento, degradação e abandono do Forte do Barbalho. O inquérito foi deflagrado a partir de uma matéria veiculada no jornal A Tarde, em dezembro de 1997, intitulada “Fortes da Bahia resistem até ao abandono”. Ao longo destes 13 anos, os procuradores da República que acompanharam o caso vêm pressionando os órgãos competentes em busca das medidas necessárias para garantir a conservação e restauração do imóvel tombado. No inquérito, constam pareceres do Iphan e do IPAC apontando problemas de conservação encontrados na fortificação.

O Forte do Barbalho é de propriedade da União e foi cedido ao Estado da Bahia, para que promovesse, dentre outras medidas, a restauração e a preservação do monumento.

Segundo a ação, movida pela procuradora da República Caroline Rocha Queiroz, mesmo após 15 anos da publicação da matéria jornalística que alertou para o estado de abandono do Forte, ainda não houve a “execução de qualquer medida eficaz por parte dos entes públicos responsáveis para sua completa restauração”. Ressalta, ainda, o papel do MPF de fiscalizar o “dever constitucional e legal do Poder Público de adotar medidas de proteção ao patrimônio histórico e cultural” em nome das presentes e futuras gerações.

Na ação, o MPF requer medida liminar determinando que a União e o Estado da Bahia realizem, dentro de 90 dias, obras emergenciais necessárias para afastar riscos de novos danos ao Forte do Barbalho, com acompanhamento e orientação do Iphan, sob pena de multa semanal de R$ 10 mil. Foi requerida, ainda, a condenação dos acionados para que promovam a completa recuperação e restauração do Forte, conferindo-lhe destinação e uso compatível com o seu tombamento, além do pagamento de indenização, caso seja diagnosticado que o bem sofreu danos irreversíveis, valor que deverá ser pago ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados. Com informações do MPF.




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