Prefeituras aperfeiçoam a fiscalização e cobrança do ITR

em 30 July, 2015


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Desde 2008, a União está aperfeiçoado o sistema de cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural), além disso, intensificou os meios de fiscalização, por parte dos municípios e do Distrito Federal através da Secretaria da Receita Federal, por meio de convênios.

Muitas prefeituras aderiram ao novo sistema e se aparelharam para fiscalizar e cobrar o ITR incidente sobre seus imóveis rurais. Segundo levantamento feito pelo escritório de advogados Guedes Nunes, Oliveira e Roquim, com dados do IBGE e Receita Federal, apenas as prefeituras dos estados de Acre e Roraima ainda não aderiram ao sistema. No estado do Mato Grosso do Sul, todas as 79 prefeituras já compartilham o sistema. Em São Paulo, 67% das cidades já estão afinadas com a cobrança do imposto, o que representa 434 das 645.

O interesse em aparelhar as prefeituras para essa cobrança se justifica, pois representa fonte de arrecadação. Segundo o advogado Luiz Ernesto Aceturi de OLiveira, da banca Guedes Nunes, Oliveira e Roquim o município que adere ao convênio tem “como prêmio a reversão de 100% da receita do imposto”.

O foco principal e objetivo de fiscalização, pelo município, é o valor da terra nua – VTN e o seu grau de utilização – GU declarados pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural.

“A declaração do VTN em descompasso com valores de mercado ou aquele indicado pela prefeitura, como pudemos observar pela publicação de indicadores de VTN pelos órgãos públicos, ensejará autuação e cobrança pelo município. O mesmo ocorrerá se o grau de utilização da terra declarado não for baseado em, por exemplo, guias de transporte animal ou vegetal. Em conclusão a este levantamento, nos parece que as atuações e cobrança de ITR pelas Prefeituras já é uma realidade e merece atenção dos contribuintes. Essa também deve ser uma realidade, em breve, para as demais regiões norte e nordeste”, destaca Luiz Ernesto Oliveira.

Neste ano o prazo para declarar o ITR termina em 30 de setembro. As regras que incidem sobre a matéria podem ser encontradas nos Decretos nºs 6.433, 6.621 e 6.770, todos de 2008, e ainda, a Instrução Normativa nº 884/2008 que dispõem sobre a possibilidade de fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios e Distrito Federal através da celebração de convênios com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal.




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