CAESB em Brasília é condenada por demora no fornecimento de água

em 12 January, 2017


A companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi condenada a pagar indenização por danos morais à consumidora que esperou quase um mês para ter água em seu imóvel.

De acordo com a juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, a demora superior a 20 dias para fornecer o serviço essencial é injustificável e ofendeu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Na ação indenizatória, a autora afirmou que se mudou para o imóvel situado na Asa Norte no dia 12/5/2016, pediu a religação da água no dia 16/5/2016 e foi informada que o serviço seria realizado em 10 dias úteis. Entretanto, o fornecimento de água aconteceu somente no dia 9/6, após inúmeros telefonemas, o que lhe causou transtornos e aborrecimentos.  A Caesb em sua defesa informou que a demora ocorreu devido à greve de seus funcionários.

Para a juíza, no entanto, a informação prestada pela empresa não serve de justificativa para a falha na prestação do serviço, tendo em vista que “nestas situações deve-se manter efetivo mínimo para a prestação dos serviços essenciais”. Ainda segundo a magistrada, “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral é direito básico do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços pela Caesb, ocasionando dano moral à autora, que permaneceu sem água por período desproporcional”, concluiu. Ainda cabe recuso da sentença de 1ª Instância. Com informações da assessoria do TJ-DFT.JURISPRUDENCIA




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