O Compromisso Ambiental do Acordo de Escazu

em 1 April, 2019


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Artigo de Edgard Tamer Milaré.

Sob as diretrizes da CEPAL (Comissão Econômica Para a América Latina e o Caribe), uma das cinco comissões regionais da ONU, em 27 de setembro de 2018, na sede das Nações Unidas em Nova York, foi assinada a ferramenta multilateral que certamente se transformará em um significativo exemplo de equidade à sociedade egoísta e consumista em que vivemos. Trata-se do Acordo de Escazu (Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe).

Após seis anos de intensas negociações, esse instrumento foi finalmente negociado no dia 4 de março de 2018, na cidade de Escazu, na Costa Rica, como inspiração da Rio+20, culminando com a sua efetivação no final de 2018. De acordo com Alicia Bárcera, secretária executiva da CEPAL, “é o primeiro tratado regional de ordem ambiental da América Latina e do Caribe” *, além do “único de seu tipo em conter disposições específicas na proteção dos defensores de direitos humanos em assuntos ambientais”.

Apesar do grande avanço no contexto geopolítico regional, observa-se que, ao longo das discussões que antecederam a assinatura desse acordo, a indiferença de algumas nações foi notória, tanto que não empreenderam esforços para apoiar a sua concretização.

Segundo Bárcera, a mensagem que se transmite com a celebração do acordo é a de não renunciar à temática do desenvolvimento e às garantias democráticas, assim como às emboscadas da natureza que respondem aos maus-tratos do homem a ela engendradas. Para ela, o acordo reforça “as prioridades regionais, reconhece e desenvolve direitos democráticos fundamentais e coloca a igualdade no centro do desenvolvimento, buscando incorporar todos os setores da sociedade para enfrentar desafios ambientais de tamanha magnitude, como os desastres naturais, a desertificação ou a perda de biodiversidade”.

Sedimentadas as bases iniciais do acordo, ainda seguimos com os primeiros passos na sua execução, apesar de muitos países do segmento geopolítico regional já terem firmado seu compromisso na cooperação que visa à ordem comum. Além do país anfitrião, a Costa Rica, integram o bloco Antígua e Barbuda, Argentina, Bolívia, Brasil, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lucia e Uruguai.

Embora seja indubitável que o acordo tenha potencial para contribuir com a implementação dos 17 objetivos da ODS (Organização de Desenvolvimento Sustentável) das Nações Unidas, pontuados para terminar, em 2030, as inúmeras carências humanas e as incontáveis emergências globais no que tange à transformação da sociedade em um ambiente sustentável, o tempo é bastante escasso e há necessidade de rearranjos globais efetivos, sobretudo nas questões que envolvem o clima, as quais demandam mudanças significativas.

Além dos países já citados, é fundamental mencionar que a adesão de mais nações seria imensamente lucrativa ao bem-estar socioambiental, dado que a ratificação do tratado passa a valer como lei para os Estados signatários a partir de abril deste ano, após a concretização do Terceiro Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável, a ser realizado em Santiago, no Chile. A sustentação final se dará em Nova York, na Assembleia Geral da ONU entre 9 e 18 de julho, para revisão da composição das questões acordadas desde o 73° debate nesta seleta corte, onde a promoção das raízes do Acordo foram anunciadas.

É importante recordar que à luz do direito internacional os tratados que guardam ausência de “reservas” indicam claramente que os artigos neles fomentados necessitam ser adotados pelos signatários sem a menor exceção, em consonância com os padrões internacionais para acordos de direitos humanos.

O inovador empenho de cooperação latino-americano com a defesa racional da conservação do meio ambiente poderá, sem dúvida, ter significativo papel no fortalecimento da luta em prol da higidez do planeta Terra – nossa casa comum.

Extraído da Newsletter: Milaré Advogados.

* BÁRCEBA, Alicia. O Acordo de Escazú: uma conquista ambiental para a América Latina e Caribe. Disponível neste clique. 




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