Área de preservação ambiental no DF deve ser desocupada
Da Redação em 24 October, 2010
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Os ocupantes que mantém construções irregulares, na Colônia Agrícola Samambaia no Distrito Federal, terão que deixar o local. A AGU (Advocacia-Geral da União), representando o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), conseguiu a reintegração de posse da área. Os moradores, além de residirem de forma ilegal em terreno público, estão degradando uma área de preservação ambiental, de acordo com o processo.
Vários deles entraram com ação na Justiça para permaneceram na área. Sustentaram que, desde 2005, adquiriram de forma regular o espaço através de cessão de direito possessório de particular. Alegaram ainda, que o local não tem caráter de área de preservação ambiental.
A AGU demonstrou que área é de preservação permanente, assim, a alteração da vegetação nativa só pode acontecer quando imprescindível e com autorização prévia do órgão competente. Inclusive, a Lei nº 6.766/79 proíbe o parcelamento de solos em áreas de proteção ao meio ambiente para fins urbanos, o que impede o reconhecimento de direito de posse do local. Inclusive, por causa da norma ambiental, os ocupantes não têm direito a adquirir usucapião, nem de receberem indenização pela retomada de posse pela União.
Conforme TAC (Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta) celebrado entre o Ministério Público e governo do Distrito Federal serão demolidas as construções que se estão em situação irregular nas Colônias Agrícolas Samambaia, Vicente Pires e Vila São José.
Segundo decisão da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a “atuação da Administração Pública no sentido de proteger a área indevidamente ocupada se encontra embasada nas diretrizes traçadas na Constituição da República de 1988, assim como na legislação infraconstitucional de regência”. Com informações da AGU.