Eletropaulo ataca decisão sobre redução de campos eletromagnéticos

em 16 November, 2010


A Eletropaulo ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação cautelar para tentar suspender uma decisão da justiça paulista que determina a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica em bairros da capital. A empresa pede que a Corte atribua efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário em andamento, até que o Supremo analise o mérito da questão. A questão tem como relator o ministro Dias Toffoli.

 

Na origem, foram duas ações contra a Eletropaulo, movidas pelas Sociedades Amigos do Bairro City Boaçava e Amigos do Alto de Pinheiros, para obrigar a empresa a aplicar o limite adotado pela legislação suíça para as cargas dos campos eletromagnéticos na linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes, instalada em 1931 na Região Oeste da capital paulista.

 

A decisão da Justiça de São Paulo obrigou a Eletropaulo a reduzir, em até seis meses, o campo magnético em toda a região mencionada a um micro tesla, a uma altura de 1,5 m do solo. A sentença fixou, ainda, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

 

A Eletropaulo apelou dessa decisão, e a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso, apenas para conferir um prazo de três anos para que a empresa concluísse as obras para a redução do campo eletromagnético.

 

No Supremo, a Eletropaulo pede a suspensão da decisão, que deu três anos para a empresa atingir a redução do campo eletromagnético, foi tomada há mais de dois anos, sendo que seriam necessários mais de três anos para a consecução das obras, além de investimentos quem montam a quase R$ 1 bilhão.

 

Princípio da precaução

 

Como não conseguiu reverter a decisão inicial, a empresa interpôs Recurso Extraordinário, que acabou admitido no Supremo pelo ministro Dias Toffoli, na análise do Agravo de Instrumento 788491. A tese apresentada pela defesa da Eletropaulo se baseia no principio da precaução. Isso porque a decisão que a condenou teria se baseado exclusivamente nesse princípio, diz a Eletropaulo.

 

Para a empresa, contudo, a Justiça paulista aplicou erroneamente o princípio. “Com efeito, é absolutamente incontroverso que o princípio da precaução pode e deve ser observado sempre que uma nova tecnologia esteja em vias de ser introduzida no meio ambiente”, sustenta a empresa. Mas para a Eletropaulo, “não é esse o caso dos autos”.

 

A empresa revela que as medições realizadas ao longo da linha de transmissão em questão atestam que a radiação local é de 7,5 micro tesla. A legislação suíça determina como padrão de segurança a emissão de 1 micro tesla. Mas o parâmetro considerado seguro pela Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante, recomendado pela Organização Mundial de Saúde e recentemente adotado pela lei brasileira, é de 83,3 micro tesla.

 

Dessa forma, explica a empresa, a linha de transmissão em discussão gera campos eletromagnéticos em valores muito inferiores ao limite imposto hoje pela Lei 11.934/2009, em vigência, “dentro dos padrões internacionais e sem representar risco à saúde ou meio ambiente”. Com informações do STF.




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