Governador do RJ questiona distribuição de royalties de petróleo

em 16 November, 2010


O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir que a lei federal que permite à União ceder onerosamente à Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo seja interpretada conforme a Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

 

Foi ajuizada pelo governador uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, sob a alegação de que o texto da lei, na forma em que está, pode causar um impacto bilionário para a economia do estado do Rio de Janeiro. Sustenta que tal prejuízo pode comprometer a oferta de serviços públicos, de implementação de infraestrutura e a geração de empregos no estado.

 

Segundo a ação, a lei federal 12.276 foi promulgada no dia 30 de junho último permitindo que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça as atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal até o volume de 5 bilhões de barris.

 

Assim, pretende garantir ao Estado e aos municípios produtores todas as compensações financeiras, chamadas de participação especial, previstas na Lei Geral do Petróleo, e que não tenham sido expressamente afastadas pelo mencionado dispositivo legal. No mérito, a ADI pede que o estado não seja excluído, a partir da atual interpretação da lei, da distribuição dos royalties, conforme a Lei do Petróleo (9.478/97).

 

Tese

 

Argumenta o governador Sérgio Cabral que a cessão onerosa feita pela União à Petrobras “foi parte da operação de capitalização da Petrobras, que se anunciou como urgente e imperativa ao argumento de que o nível de endividamento alcançado pela estatal (34%) aproximava-se do teto fixado pela própria companhia (35%)”. Alega na ação que a União, que é acionista da Petrobras, não precisaria desembolsar recursos para promover a capitalização de companhia.

 

Para o governador, não há definição sobre quais áreas não concedidas do pré-sal incidiria a cessão onerosa à Petrobras, como determina o artigo 2º, inciso I, da Lei 12.276/2010. O dispositivo afirma que a identificação e delimitação geográfica das respectivas áreas serão feitas por meio de livre negociação contratual entre a empresa e a União.

 

Sustenta ainda que não houve debate com o estados e municípios produtores sobre as áreas a serem exploradas e que os prefeitos e governadores não tiveram conhecimento da medida. “A área do pré-sal cuja exploração foi transferida, sem licitação, à Petrobras abrange nada menos que sete blocos, situados quase que inteiramente no território do estado do Rio de Janeiro”.

 

O governador do Rio pede a concessão de liminar para assegurar a interpretação do artigo 5º da lei conforme o texto constitucional, de forma que o estado continue a receber os royalties com base na Lei do Petróleo, e não na nova legislação. Com informações do STF.

 

(ADI 4492)




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