Ruralistas questionam no STF a reserva legal do Código Florestal

em 28 November, 2010


A Sociedade Rural Brasileira ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a validade constitucional da Medida Provisória 2166-67/2001, que alterou parte do Código Florestal (Lei 4.771/65).

Já tramita no STF outra ação (3346) que questiona os mesmos pontos acrescentados ao Código Florestal pela Medida Provisória 2166-67/01, proposta pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) e está sob relatoria do ministro Marco Aurélio. Por isso, esta nova ADI 4495 também foi distribuída, por prevenção, ao ministro.

Nesta ação a autora questiona especificamente as alterações feitas nos artigos 16, incisos I a IV, parágrafos 1º a 3º, e 44, incisos I a III do Código. De acordo com a autora da ADI, tribunais de todo o Brasil passaram a dar interpretação aos artigos para dizer que os dispositivos determinariam a criação de reserva legal correspondente a um percentual da área total de cada propriedade, independentemente se essa área continha floresta ou vegetação nativa anteriormente.

Para a Sociedade Rural Brasileira, é patente a inconstitucionalidade da norma, pois não se pode constituir reserva legal sobre parte da propriedade, obrigando o proprietário a reservar com “floresta e outras formas de vegetação nativa” área que nunca teve cobertura nenhuma ou, pior, área que sequer tem como ser cultivada.

“A reserva legal visa proteger, evitar a supressão da cobertura florestal. Só se pode evitar supressão do que existia. Não se pode exigir do proprietário de um terreno integralmente pedregoso que constitua reserva legal ou vegetação que nunca existiu no local”, argumenta.

Os advogados apresentaram relatórios do Instituto de Economia Agrícola (IEA) e também da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre o Decreto 50.889/06 do Estado de São Paulo, que impôs regras semelhantes às questionadas por esta ação. 

De acordo com os relatórios, a implementação das novas normas provocaria consequências como o impacto de R$ 67 bilhões na renda bruta do agronegócio apenas no estado de São Paulo. Além disso, relatam a possibilidade de subtração de 40% do PIB no estado; perda de 580.500 empregos diretos e indiretos; despesa superior a R$ 14 milhões para a recomposição da reserva legal; entre outras situações.

A petição inicial também traz os pareceres jurídicos feitos pelos juristas, Celso Antonio Bandeira de Mello, e Arruda Alvim, no sentido de que a medida provisória questionada seria inconstitucional.

Pedidos

A Sociedade Rural Brasileira pede liminar para suspender a eficácia dos pontos questionados do Código Florestal. No mérito, pede que as alterações sejam consideradas inconstitucionais ou que seja dada interpretação conforme a Constituição para que os proprietários de terra não sejam compelidos a recompor áreas onde nunca houve floresta ou qualquer outra forma de vegetação nativa.

O relator, ministro Marco Aurélio, despachou na ação no sentido de suprimir a análise liminar e julgá-la diretamente no mérito, conforme prevê o artigo 12 da Lei nº 9.868/99. “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”. Ele solicitou informações às partes, a manifestação do advogado-geral da União e o parecer do procurador-geral da República. Com informações do STF.




1 Comentário

  1. Mauricio Alves, 13 anos atrás

    A idiotice dos governos anteriores, prorrogada pelos atuais esbanjam asneiras de todos os matizes. Nos primórdios a ordem era desmatar e ocupar. Posteriormente, até pouco tempo,governos continuaram insistindo na busca de comércio na receita das exportações de nossas madeiras, sobretudo as mais nobres como o jacarandá, antes transformado em carvão. Seu valor chegou a um ápice, que até o pó-de-serra era valioso…
    As pradarias do sul da Bahia e do Espírito Santo, riquíssimos nessas espécies foram incendiados, e, deram lugar às pastarias. Insatisfeitos, surgiram novos exploradores que infestaram as áreas com eucaliptos… Transformaram a região como ‘DESERTO VERDE”, no dizer do Dr.Ruschi. É o fato!
    As florestas alienígenas inserem um silêncio sepulcral! Nada sobrevive nelas, nenhum animal ou vida nela contém. Nem o pardal, o mais sem vergonha dos animais nelas pode ser encontrado!
    Inúmeros foram os projetos estatais para ocupações absurdas, como o chamado PRO-VÁRZEAS, instituído pelo Estado do Espírito Santo, onde as áreas alagadas foram drenadas… Resultou hoje, essa ignorância, na escassez de água, e é visível a desertificação, o abandono, a busca e represamento dos filetes de água sobrevivente… O futuro se apresenta como uma guerra para servir-se dela.
    As atuais gerações de proprietários rurais não podem ser condenadas pelos erros e estupidezes passadas.
    É um problema de consciência e, sobretudo de educação e de bom-senso !
    Impossível conduzir uma política dessa magnitude, confundindo-a com a arrogância barata, e desleixo incompetente.


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