Empresário responde por crime ao sublocar máquina usada em desmatamento

em 7 December, 2010


A AGU (Advocacia-Geral da União) garantiu, na Justiça, a validade de multa e demais penalidades aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) a um particular que cometeu infração ambiental.

O proprietário de um trator alugou a máquina para terceiro, que o sublocou à empresa G.V. Comércio e Serviços S/C Ltda. A empresa em questão praticou desmatamento irregular durante as obras de reparo de uma estrada no estado do Maranhão, sendo autuada juntamente com o proprietário do maquinário, por crime ambiental.

Alegando ser inocente e não ter relação com o crime, o proprietário acionou a Justiça contra o Ibama. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) o Instituto combateram as alegações do autor.

De acordo com as procuradorias, a Lei nº 9.605/98, que trata sobre as sanções aplicadas contra praticantes de crimes ambientais, estabelece claramente que a punição deve recair sobre todos os envolvidos na atividade lesiva. Neste sentido, ao autorizar a sublocação do trator, o empresário também teria atuado diretamente na derrubada das árvores.

Pelos princípios da prevenção e da precaução, a multa e apreensão da máquina visam não apenas punir o dano causado, mas resguardar a natureza de outros possíveis. Os procuradores também lembram que a inclusão do nome dos infratores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) tem por objetivo resguardar a administração pública de conceder, por exemplo, crédito à pessoas em débito com órgãos e entidades federais, no caso o Ibama.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu plenamente os argumentos da AGU e negou o pedido do autor, mantendo as sanções aplicadas. Com informações da AGU.




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