Consulta pública: decreto sobre áreas contaminadas em SP

em 2 February, 2011


Especialistas da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) apresentaram, nesta quarta-feira (02/02), a proposta do decreto de regulamentação da lei estadual nº 13.577, de 09 de julho de 2009, que trata da proteção da qualidade do solo contra alterações nocivas por contaminação, da definição de responsabilidades, da identificação e do cadastramento de áreas contaminadas e da remediação dessas áreas de forma a tornar seguros seus usos atual e futuro.

A proposta é colocada em consulta pública por 40 dias, período em que todos os segmentos da sociedade poderão encaminhar sugestões e críticas para o aperfeiçoamento da lei.

O secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, presente na apresentação, lembrou que participou, como deputado estadual, da aprovação da Lei 13.577. “Agora, estamos dando mais um passo importante que é a sua regulamentação, com ampla participação da sociedade”, disse. Ressaltou que, após passar por uma consulta pública e um novo encontro técnico, espera poder enviar um texto contemplando todos os itens, para o governador.

Pioneirismo

Fernando Rei, presidente da CETESB, enfatizou que São Paulo é o primeiro Estado a aprovar uma lei específica sobre áreas contaminadas e que isso deverá balizar iniciativas similares no resto do Brasil, influindo inclusive no âmbito da União e de outros países da América Latina. “A lei foi negociada nas câmaras ambientais do setor produtivo e tem o mérito de articular instrumentos jurídicos e econômicos”, explicou.

Em seguida, o geólogo Elton Gloeden, do Setor de Apoio a Programas Especiais, e o engenheiro Rodrigo Cunha, gerente do Departamento de Desenvolvimento Institucional Estratégico, que coordenou o grupo de trabalho que elaborou a proposta, fizeram uma exposição sobre os diversos aspectos relacionados à gestão de áreas contaminadas e à regulamentação da Lei Estadual nº 13.577.

 A proposta

O Estado de São Paulo conta, atualmente, com 2.904 áreas contaminadas, segundo o último levantamento da CETESB. Desse total, 2.279 são áreas de postos de gasolina, 123 têm origem em atividades comerciais e 302 decorrentes de processos industriais. Além disso, 96 áreas foram causadas por disposição de resíduos e 24 decorrentes de acidentes ou de autoria desconhecida. Dessas áreas, 110 são consideradas reabilitadas. Segundo Gloeden, esse número está sendo atualizado e deverá aumentar com o acréscimo de novas áreas.

 A nova lei com a sua regulamentação conferirá à CETESB um instrumento de gestão mais efetivo, definindo as responsabilidades com mais clareza e estabelecendo critérios para a realização de avaliação preliminar, investigação confirmatória e outras providências. Para isso, classificou os sítios como área com potencial de contaminação, com suspeitas, sob investigação, em processo de remediação e outros.

Com preocupação preventiva, estabelece um programa de monitoramento em áreas com potencial de contaminação decorrente de lançamento de efluentes ou resíduos de solventes halogenados, chumbos, mercúrio e outros contaminantes. A criação de um sistema de informações sobre as áreas contaminadas possibilitará a gestão compartilhada, envolvendo os diferentes órgãos públicos, tanto da União como do Estado e municípios.

 Rodrigo Cunha considera que um grande avanço será dado com a constituição do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, com recursos do orçamento do Estado, podendo receber doações e compensações ambientais, além de uma parcela das multas arrecadadas pela aplicação da própria lei.

 As infrações administrativas ambientais, conforme a proposta, poderão ser punidas com advertências, multas simples, multas diárias, embargo, demolição ou suspensão de financiamento e benefícios fiscais. A penalidade de multa poderá variar de quatro a quatro milhões de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, hoje com valor unitário de R$ 17,45.

A CETESB atua, desde o final da década de 1970, na gestão de áreas contaminadas, lidando com casos emblemáticos como os da Rhodia, do Aterro Mantovani, do Barão de Mauá e outros. Nesse período desenvolveu metodologias, produziu manuais de procedimentos e criou bancos de dados, além de capacitar o corpo técnico, para dar consistência às suas ações de controle e recuperação. Com informações da Cetesb.

Veja aqui a íntegra da minuta do decreto.  




1 Comentário

  1. Heverthon Jeronimo da Rocha, 13 anos atrás

    Muito bom o texto, gostaria de saber se é possível me enviar uma cópia do projeto de lei e do decreto. Agradeço.


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