Ação bilionária por construção de Itaipu volta ao TRF

em 28 March, 2011


A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o retorno ao TRF- 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) da ação de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu.

Para o STJ, o tribunal federal deixou de julgar pontos importantes dos  embargos de declaração, um recurso interno, no qual as partes questionam pontos controversos ou omissos da decisão.

No recurso especial, os produtores rurais alegaram que o tribunal federal apenas se manifestou sobre o prazo prescricional referente a uma das causas dos prejuízos – as alterações microclimáticas –, sem deliberar sobre as demais, que são formação da cortina verde e a desvalorização dos imóveis.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos expostos pelas partes, contanto que adote fundamentação suficiente para o efetivo julgamento da ação, entendimento pacífico no STJ. No caso em questão, porém, o ministro considerou não haver dúvidas de que o TRF-4 deixou de se manifestar sobre ponto indispensável à apreciação do apelo.

“Caberia ao tribunal de origem decidir acerca da matéria embargada, o que não ocorreu na hipótese sob exame, já que o enfrentamento das questões ventiladas nos embargos de declaração é absolutamente insuperável e não pode ser engendrado pela primeira vez no Tribunal Superior”, completou.

Desse modo, o ministro Benedito Gonçalves determinou o retorno dos autos ao TRF4 para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Os produtores rurais haviam contestado ainda a forma de contagem do prazo prescricional, mas o relator julgou prejudicadas as demais teses trazidas no recurso especial. A decisão foi unânime. Com informações do STJ.




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