Constituição Verde: investigar as raízes fortalece a árvore

em 4 October, 2009


A

 Constituição Federal brasileira, em vigor, desde 05 de outubro de 1988, também inovou o ordenamento jurídico ambiental, representando um divisor de águas sobre o tema.

 

Por isso, neste mês, em que ela completa 21 anos, o Observatório Eco irá trazer uma série de artigos e matérias que pretendem discutir a importância do texto constitucional em nossas vidas.

 

O festejado artigo 225 é o maior responsável pelo fato da Constituição Federal também ser chamada de Constituição Verde, ou Constituição Ecológica, porém, outras normas constitucionais importantes gravitam em torno deste artigo maior. Contudo, ele que é a garantia constitucional de a todos um ambiente ecologicamente equilibrado, também, cobra de todos a responsabilidade dessa tarefa.

 

Para iniciar essa série de estudos em homenagem à Constituição Verde,  apresentamos o artigo Constituição, Educação e Sustentabilidade Empresarial”, feito pelo advogado e professor Terence Trennepohl, que enfoca a inovação do constituinte ao dispor sobre o meio ambiente e a sustentabilidade.   

 

O jurista e advogado Celso Antonio Pacheco Fiorillo costuma dizer em suas aulas que a Constituição Federal é a bíblia do advogado ambientalista, na verdade a bíblia de todos que militam na área. Por isso, Fiorillo também contribui nessa tarefa do blog, e traz um robusto artigo “Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro”, que mostra todas as vertentes e os impactos do texto constitucional.   

 

Durante este mês, vamos publicar outros artigos que mostram a inovação e importância dessas normas constitucionais. Entre eles, um feito pela a advogada e professora Maria Alice Doria que aborda em seu artigo “Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” a importância deste marco do legislador constituinte, que constitucionalizou e legalizou a ecologia, demonstrando uma nova postura política para essa questão.

 

Quando entrevistado pelo Observatório Eco, o desembargador José Renato Nalini, integrante da Câmara Especial de Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) destacou que a Constituição Federal é o seu norte, nos julgamentos.  O importante é conceber o sistema como um todo harmônico, a partir da Constituição da República. É esta que tutela o Meio Ambiente, na ambiciosa previsão do artigo 225 e seus parágrafos. A partir daí, é fácil tutelar adequadamente a Natureza, pois o cipoal normativo, se vier a contrariar a Constituição, poderá ser facilmente expungido do ordenamento”, ressaltou Nalini. (leia aqui a entrevista).

 

A professora e advogada, Maria Luiza Machado Granziera, ao comentar um projeto de lei que visa enxugar a Constituição Federal (veja aqui) e retirar-lhe vários artigos entre eles os que tratam do Meio Ambiente, foi categórica ao dizer em entrevista ao blog que “suprimir o artigo 225 da nossa Constituição é atirar contra o próprio pé. E voltar no tempo. Não sei se isso interessa para alguns, com interesses imediatistas a ponto de ignorar seus filhos e netos. Para a sociedade brasileira, vejo isso como uma catástrofe”. (leia a entrevista aqui).

 

Assim, aceite a proposta do Observatório Eco, e aproveite para tomar contato ou conhecer mais as normas constitucionais inseridas na Carta Magna e siga o conselho: investigar as raízes fortalece a árvore. Acompanhe as matérias e artigos que serão publicados em outubro.  




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